Enquete do PL 737/2007

A Câmara analisa o Projeto de Lei 737/07, do Executivo, que regula as ações humanitárias internacionais empreendidas pelo governo brasileiro. O texto desobriga o governo de publicar medidas provisórias para realizar ações de auxílio a países ou regiões que se encontrem em situações de emergência, de calamidade pública, de risco iminente ou grave ameaça à vida, à saúde, à garantia dos direitos humanos ou humanitários de sua população.A proposta autoriza o Poder Executivo "a empregar os meios necessários e suficientes que visem a implementar as ações humanitárias internacionais". Entre as ações previstas estão a permissão de uso e doação de bens móveis, inclusive alimentos do estoque público do governo federal ou de órgãos da administração publica federal; e a doação de recursos financeiros.As doações em espécie e as despesas decorrentes da lei serão custeadas por recursos orçamentários constantes de programação específica. O Poder Executivo também será autorizado a proceder a convênios, ajustes ou acordos com o Distrito Federal, estados, municípios, fundações (privadas ou públicas), organizações não-governamentais, organismos internacionais ou outros países para implementar essas ações.Grupo interministerialO governo informou que, desde 2006, o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) sobre Assistência Humanitária Internacional busca "tornar possível o envio de assistência humanitária brasileira para os países mais necessitados - de forma rápida e eficiente -, sobretudo na América Latina e Caribe".O governo ressalta que o projeto supre importante lacuna legislativa, visto que não há, atualmente, lei que permita a doação de alimentos, medicamentos e outros bens procedentes de estoques públicos brasileiros a outros países. Atualmente, as operações de assistência humanitária ao exterior precisam ser autorizadas por meio da publicação prévia de medida provisória. Para o governo, essa situação impede que se atue com a agilidade necessária em casos de emergência, atrasando e até mesmo inviabilizando o envio das doações.TramitaçãoO projeto de lei será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Notícias anteriores:Projeto autoriza governo a fazer doações internacionaisReportagem - Cristiane BernardesEdição - Pierre Triboli(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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