Enquete do PL 692/2007

A Câmara analisa proposta (PL 4233/12) que cria regras para a comercialização do álcool etílico hidratado (misturado com água) ou anidro (com até 1% de água). O autor, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), afirma que as medidas são necessárias para prevenir acidentes relacionados ao uso do álcool, principalmente no ambiente doméstico. As novas regras limitam a quantidade ofertada nas embalagens e proíbem a venda de álcool anidro ou hidratado para menores de 18 anos. “Com isso, diminuiríamos o potencial lesivo do produto e restringiríamos a faixa etária que o utiliza”, sustenta Bueno. Ele acredita que o projeto traz avanços na luta contra queimaduras decorrentes do uso de álcool doméstico. “Estaremos salvando vidas e diminuindo o sofrimento de milhares de brasileiros, em especial de crianças e adolescentes”, diz o autor. Resolução da Anvisa Em 2002, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editou uma resolução proibindo a venda do álcool líquido no País. A ação causou a redução de 60% de casos nos primeiros meses. No entanto, uma liminar concedida a um grupo de fabricantes de álcool, voltou a permitir a venda do produto. De acordo com o projeto de lei, o produto hidratado com alto teor alcoólico – acima de 46,2° INPM – deverá ser exposto à venda na forma de gel e em embalagens resistentes a impacto de até 500 gramas. Na forma líquida, o produto deverá ser ofertado no mesmo tipo de embalagem, mas em quantidade menor, apenas 250 gramas. Um álcool com 46,2º INPM apresenta, em 100 gramas de solução, 46 g de álcool e o restante de água. Tanto na forma de gel ou líquida, e mesmo no caso de graduações alcoólicas mais baixas – menores que 46,2°INPM - o álcool hidratado deverá ser desnaturado, ou seja, possuir uma ou mais substâncias de sabor ou odor repugnantes que impeçam sua utilização em bebidas, alimentos e produtos farmacêuticos. Álcool puro Já o álcool etílico anidro ou puro, mesmo quando diluído em até 1% de água, somente pode ser comercializado nos mesmos locais de medicamentos e drogas e até o volume de 50 ml. O projeto estabelece ainda que o álcool etílico industrial e o destinado a testes laboratoriais e a investigação científica, hidratado ou anidro deverão conter tampa com lacre inviolável e rótulo com mensagem de advertência sobre a finalidade a que se destina e a proibição à venda direta ao consumidor. O projeto concede um prazo de prazo de 180 dias para que os fabricantes dos produtos se adaptem aos dispositivos da nova lei. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às seguintes sanções: – multa ao estabelecimento comercial no valor correspondente a 100 vezes o valor cobrado pela mercadoria; – suspensão das atividades comerciais por até 30 dias no caso de reincidência; e – suspensão definitiva da licença de funcionamento do estabelecimento comercial em caso de nova reincidência. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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