Enquete do PL 674/2007

A Câmara examina o Projeto de Lei 674/07, do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), que regulamenta a união estável, reconhecida como "entidade familiar" pela Constituição (artigo 226, parágrafo 3º) e pelo novo Código Civil. Além de relacionar direitos e deveres dos integrantes de uma união estável, classificados pelo projeto de "consortes", o projeto inova ao incluir os casais homossexuais no conceito de união estável. O projeto também cria o conceito jurídico do "divórcio de fato", que consiste na ruptura, por mais de cinco anos, da vida em comum dos integrantes de relação conjugal ou de união estável.O autor afirma que o objetivo do projeto é acabar com lacunas jurídicas em relação à união estável. A principal delas é a revogação explícita da Lei 8.971/94, que exige a convivência pelo período de cinco anos para o reconhecimento da relação. Alguns juízes consideram que essa lei já está revogada, mas outros não.Ao eliminar o período de convivência para comprovação da união estável, o projeto diz que são instrumentos probatórios dessa união: escritura pública de declaração de união estável; declaração conjunta de Imposto de Renda; declaração judicial; ou outros meios idôneos de prova. A união estável será extinta pela livre e espontânea vontade dos companheiros; pela morte de um dos consortes; pelo divórcio de fato; ou por sentença judicial. Conceito O projeto reconhece como "entidade familiar a união estável, pública, contínua e duradoura, entre duas pessoas capazes, estabelecida com o objetivo de constituição familiar". Não será reconhecida a união estável constituída por companheiro que mantenha simultaneamente casamento ou união estável reconhecida formalmente com outra pessoa.De acordo com a proposta, na união estável, os dois consortes terão direitos e deveres iguais: respeito, lealdade e consideração mútuos; assistência moral e material recíproca; e guarda, sustento e educação dos filhos comuns. E poderão, a qualquer tempo e de comum acordo, requerer ao Oficial do Registro Civil a conversão da união estável em casamento.De acordo com o projeto, o divórcio de fato extingue de pleno direito a sociedade familiar; dissolve o casamento e a união estável; põe termo aos deveres de coabitação, de fidelidade recíproca e ao regime de bens; mas não modifica o direito e deveres dos pais em relação aos filhos; e não extingue o direito de alimentos.DireitosA proposta estabelece ainda que, no caso de morte de um dos consortes, o sobrevivente participará da sucessão do companheiro como herdeiro necessário. Para efeito de direitos sucessórios o consorte é equiparado à figura do cônjuge e terá direito, enquanto não constituir nova união, ao usufruto do imóvel destinado à residência da família.Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os companheiros, durante a união estável, serão considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito. Os bens terão a propriedade definida na mesma proporção da participação patrimonial de cada um dos consortes caso tenham sido adquiridos através do produto de bens pertencentes aos companheiros antes da união.Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Reportagem - Cristiane BernardesEdição – Wilson Silveira (Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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