Enquete do PL 612/2007

O uso de sacolas plásticas oxi-biodegradáveis (OBPs), para acondicionamento de produtos e mercadorias, poderá tornar-se obrigatório para todos os estabelecimentos comerciais do País. É o que determina o Projeto de Lei 612/07, apresentado pelo deputado Flávio Bezerra (PMDB-CE). A sacola OBP tem a característica de degradar-se naturalmente, primeiro pela oxidação gerada por luz e calor, e depois pela ação dos micro-organismos. Seus resíduos finais não são eco-tóxicos. O autor explica que o objetivo do projeto é promover a substituição de todas as sacolas plásticas convencionais, que não são recicláveis e poluem o meio ambiente. Flávio Bezerra enfatiza que a produção de plástico foi aumentada em cerca de 20 vezes nos últimos 50 anos, e nada menos de 90% de todo esse material acaba inutilizado como lixo. Em 2004, foram produzidas no Brasil mais de 2,1 milhões de toneladas de resíduos plásticos, das quais apenas 360 mil recicladas. "A sacola convencional pode demorar até 400 anos para decompor-se, enquanto a biodegradável desaparece em 18 meses; assim, essa substituição é de suma importância, uma vez que os plásticos convencionais contaminam os mares, os rios, os animais, provocando desequilíbrio ambiental, agravando as enchentes e o efeito-estufa", argumenta o deputado. Tramitação Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto será examinado epals comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro Edição - Paulo Cesar Santos (Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`) Agência Câmara Tel. (61) 3216.1851/3216.1852 Fax. (61) 3216.1856 E-mail:agencia@camara.gov.br

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