Enquete do PL 411/2007

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 411/07, do Senado, que estabelece normas gerais para a simplificação do procedimento de registro de empresários e pessoas jurídicas no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.Para racionalizar o processo de abertura e baixa de empresas no País, o projeto prevê que o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), administrado pela Secretaria da Receita Federal, passará a ser compartilhado por todas as unidades da Federação.Com isso, os órgãos de fiscalização fazendária da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e da Previdência Social, observada sua respectiva jurisdição, terão acesso às informações cadastrais ou econômico-fiscais relacionadas aos empresários e às pessoas jurídicas constantes do CNPJ. Esses dados também ficarão disponíveis na internet.Não será cobrada dos empresários nenhuma taxa relativa ao CNPJ, e eles não precisarão se inscrever em qualquer outro cadastro de contribuintes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios ou da Previdência Social.Abertura imediataA proposta também permite que, salvo nos casos de atividades com grau de risco elevado que exijam vistoria prévia por órgãos públicos específicos, as empresas iniciem suas atividades imediatamente após a obtenção do CNPJ. Os responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento realizarão vistorias após o início de operação do estabelecimento.As licenças de autorização de funcionamento de atividades com alto grau de risco deverão ser emitidas em até 15 dias úteis, após a realização de vistoria prévia. Se isso não ocorrer, serão emitidos alvarás de funcionamento provisório. Esses alvarás serão acompanhados de informações dos requisitos exigidos para funcionamento e exercício das atividades econômicas constantes do objeto social, para efeito de cumprimento das normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio, vigentes no município em que operará o empresário ou a pessoa jurídica.No caso de baixa da inscrição de empresário ou pessoa jurídica no CNPJ, será exigida apenas a apresentação do requerimento de baixa; de uma via do distrato social, se for uma sociedade, ou do documento de dissolução; e de todas as notas fiscais não utilizadas e canceladas. A certidão de baixa deverá ser expedida imediatamente após a verificação da inexistência de qualquer pendência de natureza tributária, principal ou acessória.BurocraciaO autor da proposta é o ex-senador Antônio Carlos Magalhães (DEM-BA), que morreu em julho deste ano. Em sua justificativa, ele ressalta que a burocracia representa um dos maiores entraves ao desenvolvimento econômico do país, e que a proposta tem o objetivo de facilitar a abertura e baixa de empresas.Antônio Carlos Magalhães destacou que análise do Banco Mundial sobre a questão não deixa dúvida: o empresário brasileiro precisa de 152 dias, em média, para cumprir os 17 procedimentos necessários para abrir uma empresa. O tempo gasto é muito maior do que a média de 70 dias verificada em outros países da América Latina e bastante distante da Nova Zelândia, país em que são necessários apenas dois dias.Ele acrescentou ainda que, embora se assemelhe à proposta que criou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), seu projeto diferencia-se pela sua amplitude, já que abrange todo e qualquer empresário ou pessoa jurídica.TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Reportagem - Newton Araújo Jr.Edição - Marcos Rossi(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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