Enquete do PL 402/2007

A Câmara analisa o Projeto de Lei 402/07, do Senado, que obriga as academias das Forças Armadas brasileiras a incluir em seu currículo o ensino do Direito Internacional dos Conflitos Armados - ramo do direito público internacional que regulamenta as ações militares em tempos de guerra. Ele institui, por exemplo, normas para tratamento de prisioneiros, a intervenção de países neutros, a assistência aos feridos e aos civis, e métodos de guerra.De acordo com a proposta, o ensino dessa disciplina deverá levar em conta convenções, tratados e protocolos internacionais relacionados a conflitos armados dos quais o Brasil é signatário. Entre eles estão:- 1ª Convenção de Genebra para Melhoria da Sorte dos Feridos e Enfermos dos Exércitos em Campanha;- 2ª Convenção para Melhoria da Sorte dos Feridos, Enfermos e Náufragos das Forças Armadas no Mar;- 3ª Convenção Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;- 4ª Convenção Relativa à Proteção dos Civis em Tempo de Guerra;- Protocolos I e II de 1977, adicionais às Convenções de Genebra de 1949, adotados pela Conferência Diplomática sobre a Reafirmação e o Desenvolvimento do Direito Internacional Humanitário aplicável aos Conflitos Armados.O PL 402/07 estabelece ainda que o novo currículo, com a inclusão do Direito Internacional dos Conflitos Armados, deverá entrar em vigor no ano letivo subseqüente à publicação da lei.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado, em regime de prioridade, pelas comissões de Educação e Cultura; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Reportagem - Janary JúniorEdição - Marcos Rossi(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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