Enquete do PL 219/2007

A Câmara analisa o Projeto de Lei 219/07, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que obriga as administradoras de cartão de crédito a indenizar os consumidores por cobrança indevidas. O valor da indenização corresponderá ao dobro da quantia cobrada indevidamente, acrescida de correção monetária e juros de 12% ao ano. A proposta altera o Código de Proteção e Defesa ao Consumidor (Lei 8.078/90). O autor acredita que a penalidade contribuirá para obrigar as administradoras a mudar de postura e adotar medidas para evitar erros, o que significará maior respeito aos direitos do consumidor.Atualmente, a lei já estabelece multa, em caso de erro nas cobranças. A multa também corresponde ao dobro da quantia cobrada indevidamente, acrescida de correção monetária e juros. Erros comunsSegundo Dr. Rosinha, os erros em taxas de anuidade e bens ou serviços não solicitados pelo consumidor têm se tornado cada vez mais comuns. "Quando o consumidor se insurge contra a cobrança indevida, orientam-no a procurar os departamentos de créditos das lojas, enfrentando filas enormes e perdendo tempo de forma desnecessária", ressaltou o parlamentar. O projeto ainda determina que caberá aos órgãos de defesa ao consumidor, dos estados e municípios, a cobrança dessa multa. O texto atual da lei não estabelece competência para a cobrança da multa. TramitaçãoA proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Da Redação/CB(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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