Enquete do PLP 9/2007

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/07, do Senado, que estabelece critérios para a fiscalização dos fundos de previdência complementar (fundos de pensão). A finalidade é explicitar na legislação competências e poderes de investigação dos órgãos oficiais de fiscalização, como a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep).A proposta estende o princípio do sigilo imposto às instituições financeiras e ao Banco Central, previsto na Lei do Sigilo Bancário (Lei Complementar 105/01), aos órgãos fiscalizadores da previdência complementar. O mesmo princípio será aplicado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), quando se tratar de fiscalização de operações e serviços no mercado de valores mobiliários, inclusive nas instituições financeiras que sejam companhias abertas.ConvêniosO texto acrescenta a possibilidade de os órgãos fiscalizadores da previdência complementar firmarem convênios com o Banco Central, com a CVM e com outros órgãos públicos fiscalizadores de instituições financeiras. A proposta permite também que os órgãos fiscalizadores das entidades de previdência complementar solicitem à Justiça o levantamento do sigilo de informações e documentos financeiros, no caso de inquérito administrativo. Participação no mercado Os fundos de pensão têm ampliado progressivamente sua participação no mercado. De acordo com a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Abrapp), no ano passado o setor obteve em renda variável (ações) rentabilidade superior (41,4%) ao índice Ibovespa (33,7%). O relatório da instituição prevê que o setor acumulará patrimônio de R$ 565 bilhões até 2010.Ainda conforme a Abrapp, os fundos de pensão brasileiros pagam aposentadorias e pensões para 620 mil pessoas atualmente, em valores cinco vezes superiores à média da remuneração dos aposentados pela previdência oficial (INSS). Segundo a Abrapp, os ativos de fundos de pensão já eqüivalem a 18% do PIB. O crescimento do setor é a principal justificativa para a definição legal de critérios de fiscalização, objeto do projeto enviado pelo Senado.Tramitação O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelo Plenário. Antes, terá de ser analisado pelas comissões técnicas que serão indicadas pela Mesa Diretora. Reportagem - Antonio Barros Edição - Regina Céli Assumpção(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.brJPJ

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