Enquete do PL 143/2007

O Projeto de Lei 143/07, do deputado Neucimar Fraga (PR-ES), estabelece restrições para a entrevista reservada do preso com o seu advogado. Entre as exigências está a revista prévia do advogado, com detector de metais eletrônico, e a revista prévia e posterior do preso, de forma a ser definida pela diretoria do presídio.Conforme a proposta, o encontro do preso com o advogado será realizado obrigatoriamente em dependência exclusiva para esse fim. A Lei de Execução Penal (7.210/84) prevê a entrevista pessoal e reservada com o advogado como direito do preso e não estabelece restrições para essa reunião.Interesses espúriosComo argumento em favor das exigências previstas em seu projeto, o deputado Neucimar Fraga cita "fatos recentes, em que esses profissionais têm sido flagrados pelas autoridades prisionais distribuindo a presos telefones celulares e outros itens proibidos". Tais episódios, afirma, "indicam que integrantes da classe foram contaminados pelos interesses espúrios do crime organizado"."Esse desvirtuamento da atuação do advogado já não permite que esse profissional seja considerado um cidadão acima de qualquer suspeita, como tem sido a tradição da carreira jurídica", completa o deputado.TramitaçãoA proposta tramita em conjunto com o PL 291/03, que autoriza o Estado a gravar as conversas de presidiários perigosos com advogados, parentes ou amigos. Ambas serão examinadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.Da Redação/SC(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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