Enquete do PLP 4/2007

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 4/07, que propõe uma alteração no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). A proposta, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), permite a entrega de várias declarações de modo simplificado para empresas optantes do Simples Nacional, também conhecido como Supersimples.Pelo projeto, o modo simplificado de apresentação das declarações será determinado por resolução do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, vinculado ao Ministério da Fazenda. Essa determinação já constava no estatuto aprovado pelo Congresso, mas foi vetada pelo presidente da República na sanção da Lei Complementar 123/06.Segundo o projeto, ficam incluídas na medida as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); o arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações; a apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP); e a entrega das Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).SimplificaçãoO autor do projeto ressaltou que o modo de apresentação das declarações será minuciosamente estudado e avaliado pelo comitê gestor. "A proposta corrobora a idéia do constituinte no sentido de facilitar o cumprimento das obrigações acessórias das micro e pequenas empresas, simplificando a apresentação das declarações previstas", defende. Mendes Thame lembra que a Constituição Federal prevê a adoção de tratamento diferenciado e favorecido para as micro e pequenas empresas. "O objetivo é propiciar o desenvolvimento dessas empresas, não somente desonerando-as de certos tributos como também desobrigando-as de formalidades excessivas."TramitaçãoA proposta tramita em regime de prioridade, em conjunto com o Projeto de Lei Complementar 2/07, do mesmo autor, que inclui as atividades de decoração, paisagismo, representação comercial e corretagem de seguros no Simples Nacional, conhecido como Supersimples. Essas atividades também foram vetadas pelo presidente da República. As propostas serão analisadas pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação do Plenário.Notícias anteriores:Projeto recria imposto sindical patronal para microempresaCâmara aprova Supersimples e envia projeto a sançãoReportagem - Cristiane BernardesEdição - Francisco Brandão(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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