Enquete do PL 6792/2006

Proposta em tramitação na Câmara aumenta para 30 dias o prazo para credores apresentarem título de protesto em cartório por falta de aceite ou de pagamento de letra de câmbio. Atualmente, o protesto deve ser feito no primeiro dia útil que se seguir à recusa do aceite ou ao vencimento. O novo prazo está previsto no Projeto de Lei (PL) 4555/12, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC). Aceite é o ato pelo qual o devedor se obriga pagar, no vencimento, a ordem que lhe é dada. Quando o sacado assina, ele efetivou o aceite, obrigando-se a pagar a letra de câmbio. A não aceitação do sacado permite que o portador proteste a letra. Segundo o autor, a ampliação do prazo facilitará a negociação entre credores e devedores, conduzindo a uma diminuição no número de títulos protestados. Tramitação O projeto foi apensado ao PL 6792/06, que trata de também trata de protestos de títulos. As propostas, que tramitam em caráter conclusivo, serão analisadas pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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