Muitos servidores públicos e trabalhadores são vítimas de assédio moral e merece ser tipificado como crime para inibir condultas abusivas!
Enquete do PL 4742/2001
Resultado
Resultado parcial desde 04/05/2018
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 55 | 94% |
Concordo na maior parte | 1 | 2% |
Estou indeciso | 0 | 0% |
Discordo na maior parte | 1 | 2% |
Discordo totalmente | 1 | 2% |
Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?
Resultado parcial desde 04/05/2018
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo | 3 | 100 |
Discordo | 0 | 0 |
O que foi dito
Pontos mais populares
infelizmente, a PL tramita desde 2001, duas décadas. Trabalhadores e servidores públicos necessitam de respostas.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 8 de 8 encontrados.
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Ponto positivo: Assédio Institucional no serviço público federal e pratica constante e de descriminaçåo,despretigio, falta de ética e moral com servidores e mais comum que se imagina e no ministerio que trata da saûde dos servidores federais prática politica longe de ser coibida infelimente!por falta de legislação especifica.
Glauco Cavalcante 19/03/20231 -
Ponto negativo: 22 anos de trâmite. Por que a Apreciação pelo Senado Federa ainda não aconteceu?
Mariana Lobato De Carvalho Martins 10/03/20232 -
Ponto positivo: Faz se necessário e de grande valia, e preciso coibir esse tipo de prática.
francy Carneiro 24/01/20221 -
Ponto negativo: infelizmente, a PL tramita desde 2001, duas décadas. Trabalhadores e servidores públicos necessitam de respostas.
Natanael Gonçalves 18/11/20204 -
Ponto positivo: É de grande valia a tipificação do assédio moral como crime, visando a inibição do terror psicológico.
Natanael Gonçalves 18/11/20202 -
Ponto positivo: Cada dia aumenta o número de vítimas de assédio moral tanto nos setores públicos quanto privados. É urgente a aprovação da proposta
Lourivaldo Aguiar 07/03/20203 -
Ponto positivo: Muitos servidores públicos e trabalhadores são vítimas de assédio moral e merece ser tipificado como crime para inibir condultas abusivas!
João Paulo Alves 28/02/201911 -
Ponto negativo: No teor nao consta valor da multa.
Henrique Kuba Kubinski 25/02/20191