Enquete do PL 5054/2005

Tramita na Câmara projeto que estabelece critérios para a aplicação do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Pela proposta (PL 4573/12), do deputado André Moura (PSC-SE), o teste será realizado em duas etapas – uma constituída por prova objetiva e a outra discursiva, com questões práticas, de acordo com a regulamentação editada pelo Conselho Federal OAB. Caso o candidato aprovado na primeira fase não obtenha aprovação final, poderá, sem ônus, inscrever-se apenas para a aplicação da segunda fase quando ocorrer o próximo exame. De acordo com o autor, é nessa fase da avaliação que a maioria dos candidatos é reprovada. Atualmente, pelo Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94), é prerrogativa do Conselho Federal da OAB organizar o exame. A lei não traz critérios sobre a aplicação das provas. Hoje, o exame é feito em duas fases distintas, não classificatórias, independentes entre si, cujas habilidades a serem apresentadas pelo candidato não são dependentes uma da outra. Gratuidade O parlamentar argumenta ainda que “não é objetivo do exame a arrecadação econômica pelo órgão organizador, mas apenas aferir a capacidade do bacharel em direito para exercer as atribuições de advogado”. Tramitação O projeto foi apensado ao PL 5054/05, que está pronto para ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Este projeto torna obrigatório o exame de ordem inclusive para ex-magistrados e tem outros apensados a ele.

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