Enquete do PL 446/2023

O Projeto de Lei 446/23 pune com reclusão de dois a cinco anos e multa as práticas de fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a foice e/ou o martelo, para fins de divulgação do comunismo ou o socialismo. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei Antirracismo, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. A lei já pune, também com reclusão de dois a cinco anos e multa, fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. “A proibição a partidos nazistas deve se estender aos que pregam o comunismo/socialismo, pois os crimes cometidos em nome desta ideologia foram ainda maiores do que os perpetrados pelo nacional-socialismo de Adolf Hitler”, defende a deputada Coronel Fernanda (PL-MT), autora da proposta. “Ou seja, matou e mata mais do que qualquer outra ideologia, foi e é ainda mais genocida, do que o nazismo”, opina. Outra proposta Na Câmara, já tramita outra proposta que criminaliza a apologia ao comunismo. Trata-se do Projeto de Lei 5358/16, do deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), que também altera a Lei Antirracismo para incluir entre os crimes previstos o de “fomento ao embate de classes sociais”. A pena prevista é reclusão de um a três anos e multa. Tramitação O PL 446/23 ainda será despachado para a análise das comissões permanentes da Casa. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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