Enquete do PL 2090/2022

O Projeto de Lei 2090/22 garante aos portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) gratuidade dos transportes coletivos públicos. Será assegurado assento especial e adaptado com reguladores de luz e lâmpadas de sinalização por LED. A proposta altera a Lei 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e inclui o transporte público integral e gratuito como um direito dessas pessoas. Pela legislação, o autista é considerado pessoa com deficiência e, portanto, tem direito ao passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual, desde que comprove baixa renda. O autor, deputado Milton Vieira (Republicanos-SP), justifica que o direito ao transporte gratuito é importante, inclusive, para o tratamento na saúde dos portadores de autismo. A gratuidade não se aplica aos serviços de transporte seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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