Enquete do PL 1111/2022

O Projeto de Lei 1111/22 prevê a criação da Comissão Interna da Mulher Trabalhadora (CIMT) em médias e grandes empresas para promover a segurança, a igualdade e o combate ao assédio e à discriminação contra as mulheres. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta acrescenta três artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto é da deputada Maria do Rosário (PT-RS). Ela diz que, embora o Brasil já possua significativo arcabouço legal para combater a violência doméstica e a institucional, é necessário expandir a proteção para o âmbito laboral. “Segundo a Agência Patrícia Galvão, diversas violências cotidianas no trabalho ainda não são reconhecidas. Conforme pesquisa recente, 36% das trabalhadoras dizem já haver sofrido preconceito ou abuso por serem mulheres. Porém, quando apresentadas a diversas situações, 76% reconhecem já ter passado por um ou mais episódios de violência e assédio no trabalho”, observa a autora da matéria. Regras Segundo o projeto, a CIMT será composta por trabalhadoras indicadas por representantes dos trabalhadores e dos empregadores em igual proporção, devendo ser composta por no mínimo quatro representantes. À comissão caberá, entre outras tarefas, desenvolver programas de apoio à mulher vítima de violência na empresa; verificar os ambientes e as condições de trabalho da mulher; formular e propor códigos de conduta de respeito à trabalhadora; e registrar os casos que chegarem a CIMT, reportando-os anualmente ao Ministério Público do Trabalho, à Delegacia da Mulher e às Delegacias Regionais do Trabalho. Já à empresa caberá proporcionar aos membros da CIMT os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano de trabalho e fornecer, quando requisitadas, as informações relacionadas às suas atribuições. Ainda conforme o texto, as médias e grandes empresas que não instituírem CIMT ou não garantirem seu adequado funcionamento estarão sujeitas a multa administrativa correspondente a 1% do seu faturamento bruto anual. O Poder Público também não poderá contratar empresas que não instituírem ou inviabilizarem o pleno funcionamento da comissão. Por outro lado, o Poder Público incentivará e apoiará a instituição de CIMT em pequenas e microempresas por meio de políticas públicas de fomento. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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