Enquete do PL 1042/2022

O Projeto de Lei 1042/22 institui o Programa de Incentivo à Diversidade Étnica e Racial (Pider), que concede incentivos fiscais para empresas que atuam na fabricação e comercialização de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene para a população negra. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também cria o “Selo Empresa pela Igualdade Étnica e Racial”, destinado a reconhecer e estimular a adoção de práticas industriais e comerciais comprometidas com o objetivo de promoção da diversidade étnica e racial. Autores do projeto, os deputados Lídice da Mata (PSB-BA) e Bira do Pindaré (PSB-MA), destacam que a Cesta Afro, que reúne as linhas de protetor solar/bronzeador, xampu, pós-xampu, maquiagem e modeladores de cabelo voltados à população negra, representa apenas 6,5% do mercado total de higiene e beleza. “De cerca de 110 fabricantes de protetor solar, por exemplo, apenas quatro têm produtos afro”, citam. “Essa irrisória disponibilidade de produtos voltados para o consumidor negro segue nos demais itens que compõem a cesta”, complementam, lembrando que os negros representam 54% da população brasileira, segundo o IBGE. “Essa é mais uma face perversa da desigualdade racial no País, que priva um contingente expressivo de consumidores de cuidados básicos de higiene e de beleza, com repercussões inegáveis na própria autoestima da população negra”, afirmam os parlamentares. “O cenário aponta para a necessidade de adoção de políticas públicas voltadas para adequação do mercado de consumo de cosméticos, com estímulos à expansão da produção e oferta de produtos de higiene e beleza especificamente desenvolvidos para a população negra”, complementam. Incentivos Pelo texto, as empresas poderão usufruir dos seguintes incentivos fiscais, conforme regulamento: dedução, para efeito de apuração do lucro líquido e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de valor correspondente à soma dos gastos realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica relacionados a produtos especificamente destinados para a população negra; redução de 70% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico relacionados a produtos destinados para a população negra; depreciação integral, no próprio ano da aquisição, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, destinados à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica relacionados a produtos destinados para a população negra, para efeito de apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL; amortização acelerada, mediante dedução como custo ou despesa operacional, no período de apuração em que forem efetuados, dos gastos relativos à aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica relacionados a produtos destinados para a população negra; redução a zero da alíquota do imposto de renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares relacionadas a produtos destinados para a população negra; e dedução como despesas operacionais das importâncias transferidas a microempresas, empresas de pequeno porte ou inventor independente destinadas à execução de pesquisa tecnológica e de desenvolvimento de inovação tecnológica relacionados a produtos especificamente destinados para a população negra. Implementação Conforme a proposta, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil criará, no prazo máximo de 90 dias após a publicação da lei, se aprovada, sistema de cadastramento das empresas que quiserem ser participantes do Pider, para fins de fiscalização e acompanhamento do cumprimento dos objetivos do programa. Os benefícios fiscais terão vigência de cinco anos. A execução inadequada do programa ou qualquer ação que resulte em desvio de suas finalidades pela empresa beneficiária acarretará cumulativamente: cancelamento do cadastramento da empresa como optante do Pider; pagamento do valor que deixou de ser recolhido relativo aos tributos mais os acréscimos legais; aplicação de multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente no caso de dolo, fraude ou simulação; perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito pelo período de dois anos; proibição de contratar com a administração pública pelo período de até dois anos; e suspensão ou proibição de usufruir de benefícios fiscais pelo período de até dois anos. Selo O “Selo Empresa pela Igualdade Étnica e Racial” poderá ser concedido na forma de regulamento por comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade civil às empresas que observarem os seguintes critérios, isolada ou cumulativamente: diversificação do portfólio de produtos e serviços para atender às particularidades do perfil étnico-racial brasileiro; representação da diversidade étnico-racial da população brasileira nas campanhas publicitárias dos produtos ou serviços; investimento em pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias voltadas a atender às demandas de consumo de uma sociedade multiétnica e multirracial; adoção de ações de desenvolvimento profissional para alcançar a equidade racial no acesso a oportunidades de trabalho e renda; investimento em projetos de inclusão socioeconômica de minorias étnicas. O selo poderá ser utilizado pela empresa beneficiária para certificar seus respectivos produtos e serviços, bem como em materiais publicitários, documentos de comunicação institucional, correspondências física e eletrônica interna e externa e documentos fiscais. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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