Enquete do PL 825/2022

Resultado

Resultado parcial desde 06/04/2022

Opção Participações Percentual
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O que foi dito

Pontos mais populares

É muito importante a divulgação e conscientização sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais, garantindo melhor assistência aos pacientes e consequentemente melhoria da qualidade de vida.

Rayane Fernandes 07/04/2022
39

Doenças, no geral, difíceis de serem diagnosticadas e tratadas, pois muitos profissionais não têm especialização na área dessas doenças o que dificulta e demora muito. Medicamentos de alto custo que os pacientes não têm acesso e, quando disponibilizados pelo SUS, a demora em ter medicação em estoque para que os pacientes possam, no período adequado, dar continuidade ao tratamento.

Gizelly Leonez 07/04/2022
20

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Exibindo resultados 1 a 10 de 65 encontrados.

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  • Ponto negativo: Demora no andamento

    Luciane da Costa Gauterio 26/07/2023
    6
  • Ponto positivo: Alem desta doença, gostaria de apenas levantar um ponto que talvez ninguém tenha parado para pensar: Por que as pessoas que tem tumores raros e inoperáveis no cérebro não são consideradas portadoras de deficiências para os efeitos da lei? Alguém já imaginou as limitações físicas, orgânicas e emocionais que uma pessoa assim vive? Ela é obrigada a viver como normal, como se nada tivesse, mesmo tendo epilepsia, convulsão e milhões de traumas e sequelas, será que alguém irá olhar por elas um dia???

    Dra. Taline Cristina - Advogada 02/07/2023
    2
  • Ponto positivo: Precisa urgente aprovar a inclusão no rol das doenças Graves/Raras a RCUI e CROHN, pois não é nada fácil viver com dores fortes no abdomen (sensação do instestino torcer), diarreia tendo que sair de reuniões do trabalho as pressas e faltar por ser internadas com urgência e tomar antibióticos na veia para poder controlar as infecções senão pode levar a morte e ainda tem outras doenças correlacionadas artrite, colangite esclerosante que leva ao transplante de figado e acarretam em dores fortes

    Cíntia Moraes 18/06/2023
    10
  • Ponto positivo: Precisamos da aprovação urgente.

    Selene Sidney 15/06/2023
    9
  • Ponto positivo: Pl fundamental, ao cuidar de doenças que acometem a população.

    newton 13/06/2023
    6
  • Ponto positivo: A inclusão da doença de CROHN e RETOCOLITE no rol das doenças GRAVES/RARAS deveria ser olhado e aprovado com urgência pois elas são tão incapacitantes e perigosas como um câncer por exemplo, ou talvez até mais, pois um câncer muitas vezes tem cura e o paciente volta a ter vida normal. Já a doença de CROHN e RETOCOLITE não tem cura e gera outra série de doenças também agravantes incluindo até o câncer de intestino, sem contar que mata tanto quanto o câncer. Preciso urgente dessa aprovação.

    GEORGIA LORENTZ GAZZINELLI CORTEZ 05/06/2023
    14
  • Ponto positivo: Um gesto de humanidade a inclusão da doença de CROHN e RETOCOLITE no rol das doenças GRAVES/RARAS. Só os portadores e seus familiares mais próximos é que sabem o que é conviver com tais doenças e sem o respaldo necessário que deveria ser dado pelo SUS e pelos empregadores. A doença em si incapacita para o trabalho, humilha e rompe sonhos. É necessário incluir o tratamento pelo SUS aos jovens que querem estudar ou fazer um mestrado no exterior, para que pelo menos possam concluir seus sonhos.

    MARIA MATILDE LAROTONDA 30/03/2023
    15
  • Ponto positivo: A Retocolite ulcerativa incapacitam as pessoas por completo, diferente das doenças catalogadas que tornam a pessoa portadora como PCD (ex: AIDS) e grande parte vivem tranquilamente sem grandes limitações ou até mesmo nenhuma limitação de vida, seja no se alimentar ou até mesmo no lazer, diferentemente dos portadores das DII que são totalmente limitados em tudo, na alimentação, lazer, etc. Que o Senhor Deus possa tocar no coração das comissões a fim de aprovar este projeto que irá ajudar muitos.

    Suelen Torres 30/03/2023
    10
  • Ponto positivo: A RCU, bem como o Crohn incapacitam as pessoas por completo, diferente das doenças catalogadas que tornam a pessoa portadora como PCD (ex: AIDS) e grande parte vivem tranquilamente sem grandes limitações ou até mesmo nenhuma limitação de vida, seja no se alimentar ou até mesmo no lazer, diferentemente dos portadores das DII que são totalmente limitados em tudo, na alimentação, lazer, etc. Que o Senhor Deus possa tocar no coração das comissões a fim de aprovar este projeto que irá ajudar muitos.

    Charles Campelo 27/03/2023
    10
  • Ponto positivo: As doenças inflamatórias intestinais (Retocolite Ulcerativa e Doença de Crohn) acometem os pacientes em suas fases de vida mais produtivas, incapacitando-os física e psicologicamente, tirando sua dignidade. São doenças que tornam os pacientes solitários, causando sequelas que carregarão para sempre. Além de serem consideradas raras, elas precisam também assegurar aos portadores garantias previdenciárias distintas e isenções tributárias, pela incapacidade que geram e pelos altos custos!

    José Ferreira 18/03/2023
    10
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  2. PEC 14/2021

    Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais.

  3. PL 85/2024

    Dispõe sobre fornecimento gratuito da caneta de adrenalina auto injetável pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

  4. PLP 235/2019

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19, já aprovado pelo Senado, cria o Sistema Nacional de Educação (SNE), com o objetivo de alinhar, harmonizar e articular políticas, programas e ações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na área educacional. A proposta está agora em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a ideia é universalizar o acesso à educação básica e garantir padrão de qualidade; erradicar o analfabetismo; assegurar as oportunidades educacionais; articular níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir planos de educação nos entes federativos; e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações. Como princípios e diretrizes do SNE, são mencionadas a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, na alocação de recursos e na definição de iniciativas; a articulação entre escola, trabalho e prática social; e ações inclusivas para alunos e populações de comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas. Entre os objetivos, estão universalizar o acesso à educação básica, erradicar o analfabetismo e fortalecer os mecanismos redistributivos, todos com qualidade. Fazem parte desses dispositivos a assistência técnica, pedagógica e financeira; a infraestrutura física, tecnológica e de pessoal; e a participação democrática nos processos. Estados, Distrito Federal e municípios terão até dois anos para aprovar legislação específica para criação dos respectivos sistemas estaduais, distrital e municipais de educação. O Ministério da Educação deverá prestar assistência a todos. “O Sistema Nacional de Educação poderá representar um estímulo ao princípio da colaboração entre governos na adoção de políticas educacionais”, afirmou o autor da proposta, senador Flávio Arns (Podemos-PR), ao defender as mudanças. Tramitação O projeto tramitará em conjunto com iniciativa da Câmara (PLP 25/19) e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.     Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

  5. PL 536/2024

    Regulamenta a profissão de Motorista Autônomo de Serviços de Mobilidade Urbana e dá outras providências.

  6. PL 4476/2023

    Estabelece a definição de moedas sociais, bem como regula a sua emissão e transação através da tecnologia de registro distribuído.