Enquete do PL 612/2022

O Projeto de Lei 612/22 torna obrigatória a disponibilização de cardápio em Língua Brasileira de Sinais (Libras) por restaurantes, bares, lanchonetes e similares. A proposta em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Pelo texto, os estabelecimentos com lotação superior a 80 lugares deverão ter no mínimo um cardápio em Libras à disposição dos clientes. Ficarão de fora dessa regra aqueles exclusivamente com o sistema de autosserviço. “O objetivo é oferecer às pessoas com deficiência auditiva maior autonomia para viver em condições de igualdade com as demais”, afirmou o autor da proposta, deputado Cássio Andrade (PSB-PA). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre tramitação de projetos de lei

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