Enquete do PL 560/2022

O Projeto de Lei 560/22 estabelece deveres e competências para as autoridades de monitoramento de informações na administração pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei de Acesso à Informação (LAI). A proposta determina, entre outros pontos, que a autoridade de monitoramento de informações em cada ente federativo designará subordinado direto para: assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informações, de forma eficiente e adequada aos objetivos da LAI; monitorar a implementação da LAI localmente e apresentar relatórios periódicos sobre o cumprimento dos dispositivos legais vigentes; recomendar medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento de normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da LAI; e orientar as unidades da administração pública do ente federativo quanto ao cumprimento da LAI e dos regulamentos associados. Legislação própria Atualmente, essas exigências são válidas apenas para as autoridades federais de monitoramento, pois a LAI determina que caberá aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, por meio de legislação própria que siga as normas gerais, definir regras específicas para o acesso da população às informações locais. “Segundo especialistas e organizações da sociedade civil, os entes subnacionais ainda estão muito distantes da administração federal na concretização do direito constitucional de acesso a informações públicas”, disseram os autores do projeto, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros 16 parlamentares. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente