Enquete do PL 470/2022

O Projeto de Lei 470/22 prevê a concessão de auxílio assistencial a pacientes em tratamento de doenças graves, que demandem ajuda nas atividades da vida diária, mas não possuam vínculos familiares nem renda e estejam acolhidos pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas). A proposta, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), tramita na Câmara dos Deputados. O projeto prevê a concessão de um salário mínimo por mês a pessoas nessas condições, com idade entre 18 e 59 anos. A assistência será prestada por seis meses, podendo ser renovada mediante avaliação médica e social do beneficiário, até o limite de quatro renovações sucessivas ou intercaladas. Nos casos irreversíveis do quadro do paciente, será aplicado o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Abandono Júlio Delgado argumenta que é comum o abandono de pacientes com condições graves de saúde em hospitais. Às vezes, diz ele, a família se faz presente no início da internação, mas desaparece ao perceber a gravidade da situação, em especial quando apresenta dependência para o exercício de atividades básicas da vida diária. “Na ocorrência de abandono, em geral, o serviço social é acionado para identificação e contato dos familiares do paciente. Todavia, em muitos casos, a procura não é exitosa, mormente quando há ausência, fragilidade ou rompimento de vínculos familiares ou comunitários”, explica o autor do projeto. Ele acrescenta que a situação da pessoa com idade entre 18 e 59 anos é diferente da do idoso ou do adolescente, que contam com arcabouço institucional de acolhimento. “Os serviços de alta complexidade, que englobam as diversas modalidades de acolhimento para diferentes tipos de usuários – pessoas em situação de rua, pessoa idosa, crianças e adolescentes, mulheres vítimas de violência doméstica, entre outros –, não têm previsão de instituição de longa permanência para acolhimento de pessoas adultas”, lamenta Delgado. Regras A proposta de Delgado determina que a identificação e o encaminhamento do beneficiário do auxílio assistencial a unidades de acolhimento ou famílias acolhedoras são de responsabilidade de unidades públicas estatais instituídas no âmbito do Suas. A unidade de acolhimento ou a família acolhedora que receber o beneficiário poderá reter até 70% do valor do benefício, a título de participação no custeio da entidade ou na provisão dos cuidados ofertados pela família. Para controle da aplicação dos recursos públicos, a proposição estabelece que a unidade de assistência social do município deverá fazer visitas periódicas aos beneficiários acolhidos, para comprovar seu bem-estar e o recebimento dos cuidados necessários ao seu caso. Ainda segundo o projeto, o médico ou a equipe médica responsável pelo acompanhamento do paciente deverá comunicar, à autoridade competente, os casos de que tenha conhecimento envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos. Igualmente, a unidade de acolhimento ou a família acolhedora deverá comunicar à unidade do Suas o restabelecimento da saúde do beneficiário. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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