Enquete do PLP 10/2022
Dá nova redação aos incisos II e V do art. 197 do Código Eleitoral, para tornar ainda mais clara a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para proceder à totalização dos votos apurados na respectiva circunscrição.
Dá nova redação aos incisos II e V do art. 197 do Código Eleitoral, para tornar ainda mais clara a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para proceder à totalização dos votos apurados na respectiva circunscrição.