Enquete do PL 270/2022

O Projeto de Lei 270/22 cria um sistema nacional de logística reversa para resíduos têxteis, como produtos usados e descartados, sobras de tecido e embalagens. A logística reversa consiste na coleta e na reciclagem de produtos e resíduos após o uso pelo consumidor final. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A proposta prevê campanhas educativas, recompensas para consumidores e incentivos tributários para empresas da cadeia têxtil. Atualmente, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) já regulamenta o funcionamento da logística reversa no Brasil, baseando a obrigatoriedade da medida conforme o volume de resíduos gerados e o risco potencial de dano ao meio ambiente e aos cidadãos. Pela lei, já são obrigados a implementar a logística reversa fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos seguintes produtos: agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas, eletrônicos, produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, entre outros. Autor da proposta, o deputado Nereu Crispim (União-RS) observa que a fabricação de tecidos envolve produtos químicos prejudiciais ao meio ambiente e gera sobras e desperdício. “Na maior metrópole do Brasil [São Paulo] são geradas cerca de 63 toneladas de resíduos têxteis por dia”, diz. É fundamental que esses resíduos têxteis sejam descartados corretamente e que passem pelo processo de reciclagem”, defende Crispim. Consumidores De acordo com o projeto, consumidores de tecido e de produtos têxteis derivados deverão efetuar o descarte de resíduos e embalagens de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). As instruções deverão estar nas embalagens do produto. A participação dos consumidores será, obrigatoriamente, incentivada e compensada com base na quantidade, em quilos, de resíduos têxteis e embalagens regularmente descartados em pontos de recebimento que serão criados pelos comerciantes. Recompensa Segundo o projeto, o consumidor receberá gratuitamente do comerciante, em produto próprio para uso e consumo, 20% de produto têxtil a cada quantidade de resíduos regularmente descartada nos pontos de recebimento. O controle da quantidade de resíduos retornados será feito por um grupo composto por representantes da cadeia têxtil, do poder público estadual e municipal e dos Ministérios da Saúde, do Meio Ambiente e de Infraestrutura e Transportes. O grupo ficará responsável por estruturar um mecanismo para inclusão e compartilhamento de informações. Empresários Os comerciantes, além de funcionarem como pontos fixos de recebimento dos resíduos têxteis, ficam obrigados a oferecer local para armazenamento primário e a entregar ao consumidor, no ato de entrega dos resíduos, documento que identifique o estabelecimento e o peso do material recebido. Distribuidores, por sua vez, devem custear a coleta dos recipientes com os resíduos e transferi-los até o ponto de armazenamento secundário - local de parada até as etapas de coleta e transporte para a destinação final ambientalmente adequada, a cargo de fabricantes e importadores. O texto permite que distribuidores, fabricantes e importadores a contratem ou criem entidade gestora para estruturação, implementação e operacionalização do sistema de logística reversa dos resíduos têxteis. Incentivos tributários Custos e despesas operacionais com logística reversa e publicidade poderão, segundo projeto, ser abatidos do imposto devido pelo contribuinte fabricante ou importador, na proporção de até 2,0% a ser apurado no ajuste anual. Tramitação O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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