Enquete do PL 13/2022

O Projeto de Lei 13/22 obriga as empresas de transporte de passageiros (terrestre, aéreo ou fluvial) a fornecer rastreamento dos animais de estimação transportados. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Pela proposta, o rastreamento deverá ser realizado durante toda a viagem, até o momento da entrega ao tutor. Além disso, as acomodações destinadas aos pets deverão respeitar padrões mínimos de bem-estar dispostos em regulamento, de acordo com normas técnicas de medicina veterinária. O projeto é do deputado Alencar Santana (PT-SP) e outros. O objetivo, segundo Braga, é evitar situações como da cadela Pandora, que ficou 45 dias perdida durante uma conexão no Aeroporto de Guarulhos (SP), entre o final de 2021 e início deste ano. O caso teve ampla repercussão. “Lembramos que, em viagens de avião, o transporte de animais domésticos é cobrado. O valor pode chegar a mais de R$ 1.200, dependendo do destino e da companhia aérea. Nada mais justo que o serviço seja realizado com total segurança, tanto para o pet como para o seu tutor”, disse Braga. Tramitação O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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