O decreto 9739/19 limita o número de aprovados mantidos no cadastro de reserva nos concursos federais, o que fere o princípio da economicidade e gera, consequentemente, a necessidade de novos certame, o que é mais oneroso para os cofres públicos.
Enquete do INC 1488/2021
Enquete encerrada em 27/01/2023
Resultado
Resultado final desde 25/05/2022
Opção | Participações | Percentual |
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Concordo totalmente | 1.460 | 100% |
Concordo na maior parte | 2 | 0% |
Estou indeciso | 1 | 0% |
Discordo na maior parte | 1 | 0% |
Discordo totalmente | 5 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
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Ponto positivo: A Polícia Federal precisa de recursos humanos para alcançar resultados ainda melhores. Em um ano a instituição retorna 43 BILHÕES de reais aos cofres públicos. A convocação de TODOS os excedentes é necessári
Halisson Ferreira 28/06/20220 -
Ponto positivo: É muito simples. O certame é caríssimo. Pra que ter um gasto enorme dos cofres públicos, se temos pessoas capacitadas, super preparadas, com a nota de corte mais alta da história da PF. Tem que haver o bom senso. Não se justifica, sem falar na necessidade urgente de reposição de pessoal, que é público e notório.
Rogerio Carvalho 15/06/20223 -
Ponto positivo: Possibilita a economia do dinheiro público da necessidade de novo concurso caso surja a necessidade de maior efetivo.
Gilberto Binga 14/06/20220 -
Ponto positivo: Proposta viável, aproveitando os excedentes e assim fortalecer a segurança pública.
lucas barbacovi 14/06/20222 -
Ponto positivo: Gera economia e agilidade para a administração pública, possibilitando aproveitamento dos excedentes conforme conveniência e oportunidade de aprovados, parabéns aos responsáveis pela iniciativa.
Rômulo Mourão de Souza 14/06/20225 -
Ponto positivo: Uma excelente solução para que se fortaleça a segurança pública sem precisar despender de mais recursos para a realização de um concurso. Assim, aproveitar-se-á os candidatos que ja passaram por todas as etapas e foram cortados por essa cláusula de barreira
Vitor Alexandre 14/06/20224 -
Ponto positivo: COM O AFASTAMENTO DO DECRETO, É POSSIVEL MANTER OS APROVADOS DO CONCURSO NA LISTA A FIM DE APROVEITA-LOS PARA UM BRASIL MELHOR
Ei me maquia 14/06/20224 -
Ponto positivo: A a alteração do decreto 9739 faz-se extremamente necessário para que o princípio da economicidade seja respeitado. A polícia federal precisa ter seu efetivo reforçado, e realizar um novo certame ao invés de convocar candidatos do último concurso que já se encontram aptos nas etapas preliminares, seria um gasto desnecessário e uma falta de responsabilidade com a verba pública.
Marcelo Rodrigues 14/06/20221 -
Ponto positivo: Proposta que preza pelos princípios da ECONOMIA e EFICIÊNCIA da Administração Pública, totalmente de acordo!!!
Lucas Silva 14/06/20221 -
Ponto positivo: Proposta vai ao encontro com princípios de eficiência e economicidade da ADM pública.
Pedro Lucas 14/06/20221