Enquete do INC 1488/2021

Resultado

Resultado final desde 25/05/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.460 100%
Concordo na maior parte 2 0%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 5 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

O decreto 9739/19 limita o número de aprovados mantidos no cadastro de reserva nos concursos federais, o que fere o princípio da economicidade e gera, consequentemente, a necessidade de novos certame, o que é mais oneroso para os cofres públicos.

Jonatas 11/06/2022
20

Não há. Proposta extremamente viável.

Joel Nunes 11/06/2022
5

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 200 encontrados.

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  • Ponto positivo: A Polícia Federal precisa de recursos humanos para alcançar resultados ainda melhores. Em um ano a instituição retorna 43 BILHÕES de reais aos cofres públicos. A convocação de TODOS os excedentes é necessári

    Halisson Ferreira 28/06/2022
    0
  • Ponto positivo: É muito simples. O certame é caríssimo. Pra que ter um gasto enorme dos cofres públicos, se temos pessoas capacitadas, super preparadas, com a nota de corte mais alta da história da PF. Tem que haver o bom senso. Não se justifica, sem falar na necessidade urgente de reposição de pessoal, que é público e notório.

    Rogerio Carvalho 15/06/2022
    3
  • Ponto positivo: Possibilita a economia do dinheiro público da necessidade de novo concurso caso surja a necessidade de maior efetivo.

    Gilberto Binga 14/06/2022
    0
  • Ponto positivo: Proposta viável, aproveitando os excedentes e assim fortalecer a segurança pública.

    lucas barbacovi 14/06/2022
    2
  • Ponto positivo: Gera economia e agilidade para a administração pública, possibilitando aproveitamento dos excedentes conforme conveniência e oportunidade de aprovados, parabéns aos responsáveis pela iniciativa.

    Rômulo Mourão de Souza 14/06/2022
    5
  • Ponto positivo: Uma excelente solução para que se fortaleça a segurança pública sem precisar despender de mais recursos para a realização de um concurso. Assim, aproveitar-se-á os candidatos que ja passaram por todas as etapas e foram cortados por essa cláusula de barreira

    Vitor Alexandre 14/06/2022
    4
  • Ponto positivo: COM O AFASTAMENTO DO DECRETO, É POSSIVEL MANTER OS APROVADOS DO CONCURSO NA LISTA A FIM DE APROVEITA-LOS PARA UM BRASIL MELHOR

    Ei me maquia 14/06/2022
    4
  • Ponto positivo: A a alteração do decreto 9739 faz-se extremamente necessário para que o princípio da economicidade seja respeitado. A polícia federal precisa ter seu efetivo reforçado, e realizar um novo certame ao invés de convocar candidatos do último concurso que já se encontram aptos nas etapas preliminares, seria um gasto desnecessário e uma falta de responsabilidade com a verba pública.

    Marcelo Rodrigues 14/06/2022
    1
  • Ponto positivo: Proposta que preza pelos princípios da ECONOMIA e EFICIÊNCIA da Administração Pública, totalmente de acordo!!!

    Lucas Silva 14/06/2022
    1
  • Ponto positivo: Proposta vai ao encontro com princípios de eficiência e economicidade da ADM pública.

    Pedro Lucas 14/06/2022
    1

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  1. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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  3. PL 85/2024

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    Regulamenta a profissão de Motorista Autônomo de Serviços de Mobilidade Urbana e dá outras providências.

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