Enquete do PL 4444/2021

O Projeto de Lei 4444/21, do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), cria um programa de gestão do patrimônio imobiliário federal. O objetivo é ampliar os mecanismos de controle e transparência do uso dos imóveis públicos federais, tornando a gestão mais eficiente, com garantia de registro e conservação dos bens sob responsabilidade da União, de suas autarquias e fundações e ainda das universidades públicas federais. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Segundo Isnaldo Bulhões Jr., ao fortalecer o mapeamento e o levantamento de informações acerca dos imóveis, o projeto potencializa o aproveitamento econômico e socioambiental do patrimônio, possibilita a construção de ações integradas entre a União e terceiros e a atribuição de funções para as agências reguladoras e as universidades federais. “O texto pretende trazer uma gestão efetiva, ética e transparente ao patrimônio da União, dedicando uma parte exclusiva para a governança e a transparência da gestão”, afirma Bulhões. Ações Constituem as ações do chamado Programa Nacional de Gestão Eficiente do Patrimônio Imobiliário Federal: o recadastramento de todo o patrimônio imobiliário federal; a identificação dos bens imóveis desocupados ou subutilizados; a identificação de bens imóveis com inadimplência de cumprimento de encargos por parte do cessionário e/ou donatário; a reintegração de posse de bens imóveis cedidos ou doados, cujos encargos não tenham sido cumpridos pelos beneficiários; a reversão de bens imóveis sob gestão ou de propriedade de órgãos ou entidades da administração federal que não tenham alcançado a finalidade da entrega ou cumprido com os encargos previstos, nos prazos determinados pelo projeto; o direcionamento de imóveis preferencialmente para alienação, por meio dos instrumentos já previstos no ordenamento; a destinação de imóveis para o desenvolvimento econômico e turístico. Imóveis desocupados Como regra geral, cada órgão ou entidade gestora de imóvel do poder público federal deverá apresentar lista com os imóveis desocupados ou subutilizados e elaborar proposta para destinar adequadamente tais bens, no prazo de seis meses da publicação da nova lei, caso o projeto seja aprovado. Ainda conforme o projeto, os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, bem como os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública disponibilizarão na internet a relação dos bens imóveis que utilizam ou de que são proprietários, com a descrição de suas características. Tal divulgação deverá ocorrer em até 180 dias após a entrada da lei em vigor. O texto permite ainda a cessão onerosa, pela União, de imóveis que ainda não estiverem devidamente individualizados e aptos para alienação ou aqueles considerados inalienáveis Hotéis em praias A proposta também altera leis já existentes, como a 13.240/15, que trata da administração, da alienação e da transferência de gestão de imóveis da União. Nesta lei especificamente, o projeto prevê que a União poderá destacar ou demarcar áreas de orlas e praias federais para defini-las como zona especial de uso turístico, limitada a 10% da faixa de areia natural de cada município, permitida a restrição de acesso de pessoas não autorizadas. Nesses locais, poderão ser construídos hotéis e parques privados, por exemplo, autorizados pelo Ministério do Turismo. Na Lei 7.661/88, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, o projeto deixa claro que as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado o livre acesso a elas e ao mar, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional e as áreas classificadas como zona especial de uso turístico. Tramitação O projeto tramita em regime de urgência e aguarda análise do Plenário da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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