Enquete do PL 4347/2021

O Projeto de Lei 4347/21 institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI). A autora da proposta em análise na Câmara, deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), explica que a ideia é trazer para a lei os termos do Decreto 7.747/12, “elevando o status normativo da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas, garantindo maior segurança jurídica e impulsionando a execução da medida”. O objetivo é garantir e promover a proteção, a recuperação, a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais das terras e territórios indígenas, assegurando a integridade do patrimônio indígena, a melhoria da qualidade de vida e as condições plenas de reprodução física e cultural das atuais e futuras gerações desses povos, respeitando sua autonomia sociocultural. Segundo o texto em análise na Câmara dos Deputados, serão ferramentas para a gestão territorial e ambiental de terras indígenas: o etnomapeamento: mapeamento participativo das áreas de relevância ambiental, sociocultural e produtiva para os povos indígenas, com base nos conhecimentos e saberes indígenas; o etnozoneamento: instrumento de planejamento participativo que visa à categorização de áreas de relevância ambiental, sociocultural e produtiva para os povos indígenas, desenvolvido a partir do etnomapeamento; e os planos de gestão territorial e ambiental: conjunto de metas, ações e atividades, acordados coletivamente à serem realizadas a curto, médio e longo prazo, visando a proteção e a gestão dos territórios indígenas e dos recursos naturais nela existentes. Diretrizes e objetivos O projeto cita uma série de diretrizes e objetivos que guiarão a política, entre os quais promover a proteção e o monitoramento ambiental das terras indígenas e seus limites, com participação dos povos, comunidades e organizações indígenas; e promover ações para recuperar áreas degradadas nas terras indígenas e com vistas ao controle de desastres, danos, catástrofes e emergências ambientais nessas terras e entornos. A Política Nacional de Gestão de Terras Indígenas busca ainda garantir aos índios o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes em suas terras; além de assegurar que eles sejam consultados no processo de licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos que afetem diretamente suas áreas, nos termos de ato conjunto dos Ministérios da Justiça e do Meio Ambiente. A política será implementada por meio de programas e ações previstos no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e nos orçamentos anuais, e por meio de outras iniciativas e parcerias. As despesas com a execução das ações da PNGATI correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas anualmente aos órgãos e entidades responsáveis por sua implementação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Direitos Humanos e Minorias; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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