Enquete do PL 4726/2020

O Projeto de Lei 4726/20, do Senado, determina que cooperativas de prestação de serviços de representação comercial poderão excluir da base de cálculo das contribuições para PIS/Pasep e Cofins os valores repassados a associados pessoas físicas decorrentes de serviços prestados por eles em nome da cooperativa. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei 11.051/04, que trata de descontos no cálculo daquelas contribuições, e adicionalmente prevê que a futura lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2026. Autor da proposta, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) afirma que a mudança deverá conferir segurança jurídica às cooperativas de representação comercial, assegurando isonomia tributária com outras modalidades de cooperativas. Para o senador, a cobrança de PIS/Pasep e Cofins sobre os valores repassados a cooperados pessoas físicas apresenta “histórico legislativo complexo, além de jurisprudência instável”. Pacheco avalia que essa tributação é lesiva à economia por prejudicar a realização de negócios e a geração de postos de trabalho. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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