Enquete do PL 3498/2021

O Projeto de Lei 3498/21 exime o ex-cônjuge que residir com o filho em imóvel do ex-casal de indenizar a outra parte. A medida é válida após a separação ou o divórcio e ainda que a partilha não tenha sido formalizada. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A proposta é do ex-deputado Valtenir Pereira e altera o Código Civil. Ele explica que a lei autoriza a um ex-cônjuge receber do outro uma indenização, proporcional à sua parte sobre a renda de um aluguel presumido, no caso de uso exclusivo do imóvel por um dos dois. Para o autor do projeto, a medida deve ser relativizada quando o ex-parceiro que ocupa o imóvel vive com o filho do casal. “Nesse caso, o ex-cônjuge já tem responsabilidades e despesas maiores em relação ao outro, não se justificando que tenha, ainda, que pagar uma quantia relativa a uma parcela proporcional de um aluguel”, disse Pereira. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente