Enquete do PL 3293/2021

Resultado

Resultado parcial desde 22/12/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 15 3%
Concordo na maior parte 2 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 13 2%
Discordo totalmente 627 95%

O que foi dito

Pontos mais populares

Concordo plenamente com os pontos negativos apontados pelo CIArb.

Vilmar Hoepers 12/07/2022
28

O projeto mira falsos problemas e a eles propõe supostas soluções que, se implementadas, criarão, elas próprias, inúmeros problemas reais. Em termos legais, será um retrocesso ao período anterior à edição da Lei de Arbitragem, com um arcabouço legal que poderá eliminar a adoção da arbitragem no Brasil. No mínimo, terá como resultado a redução de casos, a migração das arbitragens brasileiras para outros países e a eliminação do país como possível sede de arbitragens internacionais (CIArb Brasil).

Assinante 11/01/2022
52

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 47 encontrados.

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  • Ponto positivo: Está lei pode ajudar muito aos empresários franqueados que se tornam reféns de franquias que usam o instituto da arbitragem para gerar vantagem exacerbada em seu poder de negociação tornando empreendedores que foram duramente afetados pela política do "fique em casa" verdadeiros reféns de contratos que podem lhe custar até as calças do corpo

    Fabio Quintanilha 31/07/2022
    1
  • Ponto negativo: O PL prejudica a atuação da Arbitragem no país, gera instabilidade no ambiente de negócios, prejudica toda a estrutura já fixada no país. Além de tornar a Arbitragem no Brasil completamente diferente da praticada internacionalmente, de forma negativa.

    Yuri Duarte Lôbo Daniel 30/07/2022
    3
  • Ponto negativo: Mais uma tentativa medíocre de tolher a vontade das partes. As ferramentas já existem, e não são utilizadas pelos operadores do direito por incompetência, tão somente.

    André Luiz Perroud Silva de Oliveira 27/07/2022
    2
  • Ponto negativo: Limitação à autonomia da vontade, princípio basilar da arbitragem.

    Ana Clara Hilman 20/07/2022
    5
  • Ponto negativo: O PL prejudica a arbitragem nos contratos e tende a causar insegurança e a piora no ambiente de negócios no Brasil.

    Ana Paula Hubinger Araujo 19/07/2022
    5
  • Ponto positivo: Evita eventual favorecimento, no caso de árbitros atuando em vários casos de uma mesma pessoa.

    Carlos Jones de Sa Silva 16/07/2022
    0
  • Ponto negativo: Limitação de de atuação em no máximo 10 arbitragens ao mesmo tempo. Teria que haver uma compensação, com eventual aumento de piso de honorários, o que pode deixar inviável a arbitragem, dependendo do potencial econômico das partes.

    Carlos Jones de Sa Silva 16/07/2022
    2
  • Ponto negativo: Um retrocesso absurdo na contramão de um instituto tão caro e virtuoso mundialmente. A arbitragem princípios claros é confidencial e diz respeito às partes envolvidas, não é Poder Judiciário em que prevalece a publicidade, é jurisdição oriunda de acordo expresso e manifesto entre as partes que optam por esse método de Solução de controvérsias. O Árbitro é escolhido pelas partes via de regra pela sua expertise, limitar sua participação é absurda pois retira a autonomia dos contratantes.

    Douglas Alexander Prado 15/07/2022
    2
  • Ponto negativo: Este PL 3293/2021 é um retrocesso legal inexplicável. Absurdo.

    Sérgio Lúcio Torres 15/07/2022
    2
  • Ponto positivo: Se baseando na ideia de que as partes decidem, não existe essa de avanço. A arbitragem é uma rotina entre as negociações internacionais! É um completo retrocesso quando somos o único país que modifica a estrutura natural deste modelo.

    Camila Carolina Rodrigues 15/07/2022
    5
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    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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  3. REQ 201/2023 CE

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