Enquete do PLP 131/2021

O Projeto de Lei Complementar 131/2021 isenta do Imposto Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional com receita bruta inferior a R$ 360 mil anuais. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC) e outros 43 parlamentares. O texto altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e, segundo Uczai, contou com a contribuição de entidades da sociedade civil, como a Associação Nacional Vida e Justiça em Apoio e Defesa dos Direitos das Vítimas da Covid e o Instituto Justiça Fiscal. “Com essa isenção do IRPJ e da CSLL para essas faixas de receitas das pequenas empresas, haverá redução substancial das suas alíquotas nominais, redução que, dependendo do porte e do setor de atividade, pode chegar a quase 60%”, afirma Uczai. “Essa medida beneficiará diretamente quase 900 mil empresas, com receita bruta total inferior a R$ 360 mil por ano (microempresas), que representam cerca de 75% do total das empresas optantes pelo Simples”, completa. Tributação de rendimentos O projeto também propõe que o estatuto seja alterado de forma que os rendimentos distribuídos aos sócios das micro e pequenas empresas sejam tributados pela mesma tabela progressiva dos demais contribuintes. Atualmente a lei considera isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores pagos ou distribuídos efetivamente ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante do Simples, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. Pela proposta, haveria cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os valores efetivamente pagos ou distribuídos a qualquer título ao sócio ou titular da empresa optante do Simples Nacional, de acordo com a tabela progressiva mensal do IRRF, o qual será considerado antecipação, a ser verificada ao final do respectivo período de apuração pelas pessoas físicas beneficiárias. Tramitação O texto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário. Conheça a tramitação de projetos de lei complementar

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