Enquete do PL 4728/2020

O Projeto de Lei 4728/20 reabre, até o dia 30 de setembro de 2021, o prazo para os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) aderirem ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) para parcelamento de débitos federais. Já aprovado no Senado, o texto agora tramita na Câmara dos Deputados. A proposta, de autoria do presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), não beneficia apenas as empresas do Simples Nacional, que são regidas por lei complementar. Conhecido como Novo Refis, o Pert foi instituído pela Lei 13.496/17. Pelo projeto, poderão ser pagos ou parcelados os débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até o último dia do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da lei. Os descontos aos que aderirem serão aplicados de forma escalonada, de acordo com a redução de faturamento das empresas ou de receita das pessoas físicas. Pessoas jurídicas Conforme o texto, empresas e entidades com maiores quedas de faturamento entre março e dezembro de 2020, em comparação com igual período de 2019, terão maiores descontos, além de terem uma entrada menor. As modalidades são as seguintes:     O saldo remanescente após a aplicação dos descontos poderá ser pago em até 144 parcelas a partir de fevereiro de 2022. O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento da primeira prestação. Pessoas físicas Para pessoas físicas estão previstos os seguintes benefícios, conforme a redução do valor dos rendimentos tributáveis declarados no ano-calendário 2020 (declaração de 2021):     O saldo remanescente após a aplicação dos descontos também poderá ser pago em até 144 parcelas a partir de fevereiro de 2022.* Sobre a dívida consolidada. Transação tributária O projeto também altera regras da transação tributária. Prevista na Lei 13.988/20, ela possibilita à Fazenda Pública e ao contribuinte de negociarem um acordo sobre a dívida tributária. As principais mudanças são: possibilidade de aplicação da transação tributária sobre os créditos não tributários administrados por autarquias e fundações públicas federais; ampliação de 50% para 70% do limite de redução do valor total dos créditos a serem transacionados; ampliação de 84 para 120 meses do prazo máximo para quitação dos créditos; possibilidade, para fins de amortização do saldo devedor transacionado, de utilização de precatórios federais, próprios ou de terceiros, de créditos líquidos e certos do contribuinte reconhecidos definitivamente pela Justiça ou ainda de direito creditório reconhecido pela União. Tramitação O projeto tramita em regime de urgência e deve ser analisado diretamente no Plenário da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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