Acho totalmente desnecessário. Isso será um retrocesso. Os Procons só tem contribuido e ajudado muito os consumidores. É através dos Procons que muitos conflitos corriqueiros e até os mais complexos são resolvidos. Por isso, é de extrema importancia que esse órgão continua atuando da mesma forna que estão. Sem os Procons ficará muito difícil para os consumidores. Pois eles são os mais prejudicados. Afinal o Procon existe para auxiliar e conduzir da maneira mais celere os conflitos. Digam não...
Enquete do PL 2766/2021
Resultado
Resultado parcial desde 10/08/2021
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 7 | 2% |
Concordo na maior parte | 3 | 1% |
Estou indeciso | 2 | 1% |
Discordo na maior parte | 7 | 2% |
Discordo totalmente | 277 | 94% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Um desfavor a população brasileira, diminuir a autonomia dos órgãos de proteção ao consumidor não e o caminho para criação de novas empresas, isso e diminuir o consumidor !.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 48 encontrados.
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Ponto negativo: Esse PL é verdadeiro retrocesso contra o que já foi conquistado a duras penas com a aprovação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ao enfraquecer os Procon´s, o PL, se aprovado, fará com que a balança novamente penda para o lado da relação de consumo com maior poder econômico, assim como era no passado. Que o CDC seja mantido tal como está, como medida de justiça social!
Assinante 17/05/20220 -
Ponto negativo: O PL padece de pontos negativos insanáveis, já que enfraquece toda o sistema de defesa do consumidor, principalmente os PROCONS municipais. Trata-se de um PL confeccionado por quem, certamente, nunca esteve à frente de um ato fiscalizatório e que, portanto, não sabe a seriedade que comporta o momento. O ato de fiscalização não foi feito para ser de orientação (até mesmo pq o fornec. não pode alegar ignorância da lei), se o fornecedor quiser que procure os meios p/ se orientar. Cadê aud. públic?
Willian Karan Junior 31/01/20221 -
Ponto positivo: O Dep. Que propôs a alteração na Lei se equivocou ao afirmar que o cálculo das multas leva em consideração todas as empresas de um mesmo grupo. A multas são calculadas levando em consideração o faturamento da loja autuada.
Jose Carlos Coutinho 15/12/20210 -
Ponto positivo: Limitando o poder de atuação dos PROCONS vai sobrecarregar mais ainda.o judiciário. Processamos as empresas que nos lesarem.
Ana Maria Pereira Borges 06/12/20211 -
Ponto negativo: Enfraquece totalmente os PROCONS. As empresas não precisam mais temer o CDC.
Sérgio José Santos falcão 24/11/20213 -
Ponto positivo: Embora o PL "chova no molhado", é importante a possibilidade do TAC. Assim como é positiva permitir que o empresário corrija o problema, antes de ser autuado. Precisa alterar a arrecadação das multas. Muito melhor obrigar o "infrator" a investir o valor em uma obra social, do que dar mais dinheiro ao tão ineficaz e perdulário Estado. As multas durante a pandemia tiveram um cunho político e não educativo. Não podemos deixar tiranos repetirem o episódio de 2020/1.
Messênia Cristina Munhato 23/11/20210 -
Ponto positivo: O projeto permite que as empresas possam se adequar a legislação antes de sofrer sanções e, no caso de sofrer, são impostas penalidades possíveis de serem cumpridas. Afastando uma lógica meramente arrecadatória. Proposta bastante positiva!
Pedro Ottoni Salomao 22/11/20212 -
Ponto negativo: Retirar a autonomia equivale a enfraquecer dos órgãos de Protecao ao consumidor e consequentemente diminuir a proteção aos consumidores favorecendo mais abusos na seara consumerista.
Vitoria Regina 20/11/20213 -
Ponto negativo: Por mais que tenha algum sentido tentar evitar o bis in idem, sem uma discussão com os principais interessados, especialmente como os servidores DE CARREIRA dos Procons, perde totalmente o sentido, ainda mais em tramitação de urgência. Tem que derrubar isso, pra ontem.
Alexandre Vianna 19/11/20215 -
Ponto negativo: Expõe o consumidor, absolutamente vulnerável no mercado de consumo massificado que vivenciamos, à uma condição de aumento da desproteção e abandono, nas relações de consumo...os órgãos de proteção e defesa do consumidor são imprescindíveis para diminuir as lesões de consumo perpetradas pelos fornecedores, no campo da abusividade e desequilíbrio envolvendo as relações de consumo! Não há que se buscar regulamentar uma norma que almeje diminuir ou atenuar tal proteção concedida ao consumidor!
Maria Candida 18/11/20216