Enquete do PL 2574/2021

O Projeto de Lei 2574/21 determina que o recolhimento das contribuições previdenciárias dos transportadores autônomos de carga será feito pelas instituições de pagamento eletrônico de frete (IPEF) ou empresas autorizadas a emitir o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei 11.442/07, que disciplina o transporte autônomo de cargas no Brasil. A IPEF é a empresa responsável por transferir para a conta do caminhoneiro autônomo o valor do frete contratado. Já o DT-e é o documento que unifica as informações relativas ao frete, incluindo dados da carga e o valor contratado junto ao caminhoneiro. Atualmente, a contribuição previdenciária dos transportadores autônomos é recolhida pelo contratante do serviço. Para o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), autor do projeto, a regra prejudica os caminhoneiros, que frequentemente se deparam com a ausência do repasse ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Como são milhares de transportadoras, o próprio INSS não tem capacidade para uma fiscalização sistemática”, disse Goergen. Como saída, ele propõe que o desconto seja feito diretamente pelas operadoras de pagamento eletrônico de frete ou emissão do DT-e, que somam cerca de 20 em todo o País. “Isso facilitaria o controle, aumentando a segurança do sistema, a eficácia, o ganho e, principalmente, a segurança do caminhoneiro autônomo. Além disso, também aumenta a segurança para o INSS, que receberá os valores que atualmente são sonegados”, disse. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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