Enquete do PL 2297/2021

O Projeto de Lei 2297/21 institui a Política Nacional de Busca Ativa das crianças e jovens em idade própria para a educação básica obrigatória. O objetivo é assegurar o acesso universal das crianças e jovens de 6 a 17 anos à educação básica obrigatória, compreendendo a educação pré-escolar, o ensino fundamental e o ensino médio. Autora da proposta, a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) destaca que, em 2019, mais de 620 mil alunos abandonaram a escola, sendo 290 mil no ensino fundamental e 334 mil no ensino médio. "Comparando os dados do Censo Escolar da Educação Básica de 2020 com a projeção da população brasileira para este ano, do IBGE, encontram-se números preocupantes: mais de 780 mil crianças de 4 a 5 anos ainda não atendidas na pré-escola; mais de 1 milhão de crianças de 6 a 14 anos fora do ensino fundamental; e mais de 1,1 milhão de jovens de 15 a 17 anos sem frequência ao ensino médio", afirmou. Segundo a deputada, a situação tende a ser agravada pela pandemia de Covid-19 e é preciso a implementação de ações que resgatem essas crianças e jovens fora da escola. Estratégias Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a política usará as seguintes estratégias: - recenseamento anual das crianças e jovens na idade própria para a educação básica obrigatória e a respectiva chamada pública; - formação, em cada ente federado, de comitês intersetoriais para a busca ativa, integrados por representantes das áreas da educação, assistência social e saúde e de garantias dos direitos da criança e do adolescente; - formação e qualificação de equipes dessas mesmas áreas tendo como base de atuação a escola ou conjunto próximo de escolas de cada ente federado; - elaboração de diretrizes e metodologias para a busca ativa; - criação de base de dados e mapas de geoprocessamento que orientem a busca ativa nas diversas localidades do ente federado; - identificação, registro, controle e acompanhamento de crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão; - uso de instrumentos de tecnologia digital para acesso contínuo e atualizado das equipes aos dados necessários; - sensibilização, mobilização e comunicação que envolvam a sociedade local, especialmente as comunidades mais vulneráveis em que a infrequência ou a evasão escolar mais se manifestam. Pelo texto, a União prestará assistência técnica e financeira aos estados e municípios para a implementação da política, e estes atuarão colaborativamente para colocar em prática as estratégias. Plano de ações articuladas O projeto também altera a Lei 12.695/12, que trata do Plano de Ações Articuladas (PAR), para incluir entre suas ações a busca ativa das crianças e jovens fora da escola ou em risco de evasão. Elaborado pelos entes federados e pactuado com o Ministério da Educação, o PAR tem por objetivo promover a melhoria da qualidade da educação básica pública, observadas as metas, diretrizes e estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE). Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente