Enquete do PL 2283/2021

O Projeto de Lei 2283/21 estabelece procedimentos para avaliação de imóveis destinados a órgãos e entidades da administração pública federal no âmbito dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e do Ministério Público, inclusive de empresas estatais ou sociedades de economia mista. Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, as avaliações de bens imóveis serão resultado de análise técnica para identificar valores, custos ou indicadores de viabilidade econômica para determinados objetivos, finalidades e datas. O laudo deverá ser subscrito por engenheiro, arquiteto ou agrônomo. Os procedimentos para a realização do laudo de avaliação de imóveis serão: - análise da documentação disponível; - vistoria obrigatória, salvo exceções justificadas por escrito; - coleta e tratamento de dados; - diagnóstico de mercado; - escolha da metodologia; e - apresentação de resultado da avaliação. “Atualmente, não há nenhuma lei que regule os procedimentos para a avaliação desses imóveis”, afirmou o autor da proposta, deputado Fausto Pinato (PP-SP). “A vistoria é fundamental na apuração do correto valor, já que poderá constatar problemas estruturais e de acabamento ou mesmo irregularidades evidentes.” Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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