Eu discordo da maior parte isso é inconstitucional tira direito das pessoas isso é viabilidade não podemos admitir isso esse tipo de dano à pessoa física e moral isso é admissível em um tempo de pandemia um tempo de crise sanitária um absurdo povo brasileiro está pela hora da morte
Enquete do PDL 255/2021
Enquete encerrada em 07/10/2022
Resultado
Resultado final desde 17/06/2021
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 3 | 60% |
Concordo na maior parte | 1 | 20% |
Estou indeciso | 0 | 0% |
Discordo na maior parte | 1 | 20% |
Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
O controle judicial, a fundamentação de aplicação, a limitação do alcance e da duração das medidas processuais não são previstos como regra, mas apenas como medidas excepcionais, a serem incluídas como condições “quando for apropriado, tendo em conta a natureza do poder ou do procedimento” (Artigo 15, § 2º).
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Ponto negativo: A Convenção exige, por exemplo, que os países prevejam em lei a possibilidade de guarda (ou “recolha”) de metadados durante a comunicação pelos próprios prestadores de serviço (Artigo 20), bem como a interceptação de conteúdo de comunicações (Artigo 21), em ambos os casos de forma totalmente secreta (§ 3º).
Paulo Rená da Silva Santarém 10/08/20210 -
Ponto negativo: O controle judicial, a fundamentação de aplicação, a limitação do alcance e da duração das medidas processuais não são previstos como regra, mas apenas como medidas excepcionais, a serem incluídas como condições “quando for apropriado, tendo em conta a natureza do poder ou do procedimento” (Artigo 15, § 2º).
Paulo Rená da Silva Santarém 10/08/20210 -
Ponto positivo: Eu discordo da maior parte isso é inconstitucional tira direito das pessoas isso é viabilidade não podemos admitir isso esse tipo de dano à pessoa física e moral isso é admissível em um tempo de pandemia um tempo de crise sanitária um absurdo povo brasileiro está pela hora da morte
Felipe Gonçalves Marinho 29/07/20210