Enquete do PL 1893/2021

O Projeto de Lei 1893/21 determina que os recursos federais para limpeza urbana e resíduos sólidos serão destinados, prioritariamente, aos municípios que implementarem sistemas de crédito de logística reversa. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Créditos de logística reversa são certificados que comprovam a realização de um serviço de logística reversa, com a destinação adequada dos resíduos sólidos. A ideia do projeto é que esses créditos sejam emitidos e vendidos por quem fez a coleta, e comprados por empresas legalmente obrigadas a realizar logística reversa (como fabricantes de pneus e eletroeletrônicos). Pelo texto, o sistema de crédito integrará o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos. Além disso, a coleta será de responsabilidade de empresas, e não de cooperativas de catadores. O objetivo é aumentar a escala da coleta seletiva. As cooperativas continuariam tendo prioridade nos locais que não tiverem sistemas de crédito de logística reversa. “A proposta poderá trazer ganhos substanciais para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, a atratividade econômica da atividade de logística reversa e a conservação dos recursos naturais”, diz o deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), autor do projeto. O texto altera a lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e é baseado em uma experiência ocorrida no Rio de Janeiro que acabou não vingando, entre outros motivos, por falta de previsão legal do mecanismo. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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