Enquete do PL 1889/2021

O Projeto de Lei 1889/21 isenta as organizações religiosas do pagamento de laudêmio (valor pela transferência do imóvel feita entre particulares), de foro e de taxas de ocupação relacionados a terrenos de marinha. A proposta, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), tramita na Câmara dos Deputados. O texto acrescenta a medida à Lei 13.139/15, que, entre outros pontos, trata do parcelamento e da remissão de dívidas patrimoniais com a União. Terrenos de marinha são imóveis da União identificados a partir da média das marés altas de 1831, situados a até 33 metros em direção ao continente, bem como das ilhas. Também são considerados terrenos de marinha as margens de rios e lagoas que sofrem influência de marés. Esses terrenos podem ser usados por terceiros por meio de um contrato pelo qual o ocupante adquire o domínio útil do imóvel e paga pelo direito de utilizá-lo. “Além de não se configurarem como impostos, os encargos atrelados à ocupação de terrenos de marinha também não se enquadram nas demais espécies tributárias, o que faz com que incidam sobre templos situados naquelas áreas da mesma forma como se aplicam em outros âmbitos", explica o deputado. Entretanto, continua o parlamentar, ao contrário do que se verifica nas taxas e nas contribuições de melhoria, "o Estado não propicia às igrejas contrapartida que justifique a cobrança do encargo”. Alceu Moreira afirma ainda que a imunidade tributária conferida pela Constituição aos templos garante o pleno exercício da liberdade de culto. “A proteção se restringe, contudo, à instituição de impostos”, observa. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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