Enquete do PL 1689/2021

Resultado

Resultado parcial desde 04/05/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 3 30%
Concordo na maior parte 2 20%
Estou indeciso 1 10%
Discordo na maior parte 3 30%
Discordo totalmente 1 10%

O que foi dito

Pontos mais populares

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Quando a pessoa morre, muitos dados de redes sociais ficam inativos. Ocorre, que para ter acesso ao perfil, somente parentes, se tiver ou souber a senha do usuário. De forma geral percebemos que a pessoa morreu quando vemos comentários nas redes sociais. Creio que o projeto seja de aplicabilidade difícil, ou nula.

Marco Belfort 01/08/2021
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 3 de 3 encontrados.

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  • Ponto negativo: A orientação atual feita pela maior parte das redes sociais preserva de forma muito segura os direitos da personalidade. E, numa sociedade em que o uso do testamento é extremamente restrito a poucas pessoas, deixar a cargo de disposição testamentária o impedimento de acesso a esses dados ferirá o direito à privacidade e à manutenção da última vontade do usuário falecido.

    José Claudemir Cardoso 22/08/2021
    0
  • Ponto negativo: Confusões podem decorrer da redação imprecisa proposta para o Art. 1.791-A, que fala de "publicações e interações do falecido em provedores de aplicações de internet", ao passo que pela lógica as interações ocorrem nas aplicações, que são os serviços providos, e não nos provedores das aplicações.

    Paulo Rená da Silva Santarém 03/08/2021
    0
  • Ponto negativo: Quando a pessoa morre, muitos dados de redes sociais ficam inativos. Ocorre, que para ter acesso ao perfil, somente parentes, se tiver ou souber a senha do usuário. De forma geral percebemos que a pessoa morreu quando vemos comentários nas redes sociais. Creio que o projeto seja de aplicabilidade difícil, ou nula.

    Marco Belfort 01/08/2021
    1
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