A lei não determina quais os critérios objetivos para avaliar os “riscos” ao menor, pela simples visita do não guardião. O simples buscar o menor e retornar à residência do genitor não guardião, para convivência segura naquele período pode gerar menos riscos do que a conduta diária do próprio guardião. Esta lei poderá ser usada de forma distorcida, causando prejuízos psicológicos mais graves do que a motivação de sua criação. Como foi a recomendação do CONANDA - causou mais alienação parental.
Enquete do PL 1646/2021
Enquete encerrada em 13/09/2023
Resultado
Resultado final desde 29/04/2021
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 4 | 67% |
Concordo na maior parte | 0 | 0% |
Estou indeciso | 0 | 0% |
Discordo na maior parte | 0 | 0% |
Discordo totalmente | 2 | 33% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Nenhum comentário positivo foi feito nessa enquete que não está mais vigente.
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Exibindo resultados 1 a 2 de 2 encontrados.
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Ponto negativo: As crianças do Brasil são hoje no mundo as que mais sofrem com alienação parental. Esse projeto carece de ajustes, uma vez que as crianças são as menos atingidas pelo vírus. Porém não quer dizer que tenhamos que ter cuidados. Essa PL carece de acertos, pois não podemos aceitas leis como essa.
Angelo Maykel Figueiredo 07/06/20210 -
Ponto negativo: A lei não determina quais os critérios objetivos para avaliar os “riscos” ao menor, pela simples visita do não guardião. O simples buscar o menor e retornar à residência do genitor não guardião, para convivência segura naquele período pode gerar menos riscos do que a conduta diária do próprio guardião. Esta lei poderá ser usada de forma distorcida, causando prejuízos psicológicos mais graves do que a motivação de sua criação. Como foi a recomendação do CONANDA - causou mais alienação parental.
Luiz Ricardo 04/06/20210