Enquete do PL 1437/2021

O Projeto de Lei 1437/21 cria o Programa Nacional de Apoio Social e Psicológico (Pronasp), destinado a crianças e adolescentes órfãos em razão da pandemia de Covid-19. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. “Não são raros os casos em que bebês, crianças e adolescentes, diante da perda, não têm sequer lugar para voltar. O País terá de cuidar desses jovens. No entanto, não podemos ignorar a crise financeira, e precisamos estabelecer parcerias”, disse o autor, deputado Célio Silveira (PSDB-GO). Conforme a proposta, o Pronasp deverá captar recursos, por meio de incentivos fiscais, destinados à proteção psicológica e social daqueles que se tornaram vulneráveis com o falecimento dos pais ou responsáveis financeiros. O Pronasp contará com apoio de entidades beneficentes previstas na Lei 12.101/09; organizações sociais descritas nas leis 9.637/98 ou 9.790/99; e universidades ou instituições de ensino superior credenciadas no Ministério da Educação. O texto prevê a possibilidade de dedução do Imposto de Renda, mediante recibo, das doações feitas por pessoas físicas e jurídicas entre 2021 e 2027, conforme regulamentação posterior, e destinadas projetos das entidades aprovados previamente pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente