O Projeto de Lei tem a intenção de melhorar a segurança de condomínios exclusivamente residenciais.
Enquete do PL 1274/2021
Resultado
Resultado parcial desde 07/04/2021
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 0 | 0% |
Concordo na maior parte | 0 | 0% |
Estou indeciso | 0 | 0% |
Discordo na maior parte | 0 | 0% |
Discordo totalmente | 1 | 100% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Não se pode generalizar e impor que todos os condomínios exclusivamente residenciais não tenha em seu projeto uma parte da garagem que possa ser passível de alienação ou locação a estranhos ao condomínio. Isso quem consegue definir é a construtora em sua concepção ou os próprios proprietários que com quórum de 2/3 podem decidir se querem ou não querem essa possibilidade a depender de seu projeto arquitetônico.
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Ponto negativo: Caso o projeto arquitetônico do condomínio inviabilize essa modalidade, pois comprometeria a segurança do residencial, a própria construtora deveria colocar em sua minuta de convenção de condomínio tal restrição. Não cabe ao poder público, intervir no direito de propriedade sem conhecer o caso concreto do condomínio, pois este poderá ter em seu projeto uma forma de viabilizar tal alienação e locação sem comprometer a segurança do residencial. Trazendo uma forma de receita ao condomínio.
Alberto Yano 17/06/20210 -
Ponto negativo: Não se pode generalizar e impor que todos os condomínios exclusivamente residenciais não tenha em seu projeto uma parte da garagem que possa ser passível de alienação ou locação a estranhos ao condomínio. Isso quem consegue definir é a construtora em sua concepção ou os próprios proprietários que com quórum de 2/3 podem decidir se querem ou não querem essa possibilidade a depender de seu projeto arquitetônico.
Alberto Yano 17/06/20210 -
Ponto positivo: O Projeto de Lei tem a intenção de melhorar a segurança de condomínios exclusivamente residenciais.
Alberto Yano 17/06/20210