Enquete do PL 1256/2021

O Projeto de Lei 1256/21 cria documento único de porte de arma, válido por cinco anos, que atestará a capacidade do cidadão para portar toda e qualquer arma de sua posse, desde que legalmente adquirida e cadastrada. Na proposta, o autor, deputado Nivaldo Albuquerque (PTB-AL), compara o novo documento à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “Um cidadão tem uma única CNH, embora possua tantos certificados de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) quantos forem os carros de sua propriedade”, afirmou. “Tal qual a CNH, que atesta as condições de dirigir determinada categoria de carros, o documento de porte de arma deve valer para todas as armas legalmente cadastradas e de propriedade do cidadão”, continuou. Detalhamento A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos no Estatuto do Desarmamento. Atualmente, as regras do porte de arma permitem o trânsito com até duas armas de fogo simultaneamente. Conforme o texto, serão exigidos da pessoa o documento relativo ao porte e o cadastro da arma portada, caso contrário haverá apreensão. A cada três anos, no mínimo, deverá ser feita a comprovação dos requisitos para o porte de arma, como emprego, residência, capacidade técnica e aptidão psicológica. Além disso, a proposta estabelece que o interessado na posse de arma de fogo deve ser submetido a exame toxicológico de larga janela de detecção, que identifica a presença de drogas psicoativas que se depositam, por exemplo, nos fios de cabelo ou nos pelos por um período de até 90 dias. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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