Enquete do PL 1095/2021

O Projeto de Lei 1095/21 permite a formação de banco de horas por funcionários que precisarem exceder a jornada regular de trabalho durante o estado de calamidade decorrente da pandemia de Covid-19. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, garante ao trabalhador o direito de gozar das horas extras trabalhadas dentro do prazo de 12 meses após o fim do período de calamidade. Autor do projeto, o deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC)  argumenta que o aumento da jornada de trabalho se tornou, em muitos casos, uma necessidade durante a pandemia de Covid-19, sob pena de colocar em risco o funcionamento de muitas atividades essenciais. “Nossa intenção é a garantir ao empregador um mínimo de segurança jurídica na extensão da jornada, permitindo a formação de um banco de horas a ser compensado em até doze meses após o encerramento da emergência em saúde pública, sem que tenha de desembolsar o pagamento de horas extraordinárias”, explica o deputado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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