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Enquete da MPV 1036/2021
Enquete encerrada em 18/03/2021
Resultado
Resultado final : desde 18/03/2021
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 0 | 0% |
Concordo na maior parte | 0 | 0% |
Estou indeciso | 0 | 0% |
Discordo na maior parte | 0 | 0% |
Discordo totalmente | 2 | 100% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Ponto negativo: Lorem ipsum dolor sit amet, consectetuer adipscing elit, sed diam nonummy nibh euismod tincidunt ut laoreet dolore magna aliquam erat volupat. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetuer adipscing elit, sed diam nonummy nibh erat volupat.
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Ponto negativo: A MP 1036/21, no parágrafo 6º do artigo 2º, prevê que o prestador de serviço deverá restituir o valor recebido ao consumidor até 31 de dezembro de 2022, e somente na hipótese de ficar impossibilitado de oferecer a remarcação dos serviços ou disponibilizar o crédito. Esse trecho é um verdadeiro absurdo! Na prática, as empresas estão obtendo um empréstimo a juros ZERO e sem correção monetária junto à parte mais fraca da relação consumerista, devendo restituir apenas em 31/12/2022.
Luciano Moreira Data 12/06/20210 gostaram