Enquete da MPV 1036/2021

Resultado

Resultado final desde 18/03/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 0 0%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 2 100%

O que foi dito

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A MP 1036/21, no parágrafo 6º do artigo 2º, prevê que o prestador de serviço deverá restituir o valor recebido ao consumidor até 31 de dezembro de 2022, e somente na hipótese de ficar impossibilitado de oferecer a remarcação dos serviços ou disponibilizar o crédito. Esse trecho é um verdadeiro absurdo! Na prática, as empresas estão obtendo um empréstimo a juros ZERO e sem correção monetária junto à parte mais fraca da relação consumerista, devendo restituir apenas em 31/12/2022.

Luciano Moreira 12/06/2021
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  • Ponto negativo: A MP 1036/21, no parágrafo 6º do artigo 2º, prevê que o prestador de serviço deverá restituir o valor recebido ao consumidor até 31 de dezembro de 2022, e somente na hipótese de ficar impossibilitado de oferecer a remarcação dos serviços ou disponibilizar o crédito. Esse trecho é um verdadeiro absurdo! Na prática, as empresas estão obtendo um empréstimo a juros ZERO e sem correção monetária junto à parte mais fraca da relação consumerista, devendo restituir apenas em 31/12/2022.

    Luciano Moreira 12/06/2021
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