Enquete do PL 725/2021

Resultado

Resultado final desde 05/03/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 159 19%
Concordo na maior parte 32 4%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 26 3%
Discordo totalmente 631 74%

O que foi dito

Pontos mais populares

Moço os bacharéis precisa e trabalha e exigem o fim desse exame.

Paulo Afonso oliveira de Moura sobrinho 08/03/2021
31

Aberração, essa lei da OAB não passou pelas casas legislativas. E o deputado não sabe disso? E querem alterar uma lei que nem existe no mundo jurídico? OAB existe de fato, mas não de direito. SOCORRO.

Ana Rogéria 08/03/2021
30

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 145 encontrados.

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  • Ponto negativo: Inaceitável limitar os conhecimentos natural e necessariamente vinculados. Quem atua em penal necessita, mesmo que minimamente, saber sobre civil, dentre outras matérias, pois é fundamental conhecer os conceitos, os fundamentos e até as origens, em cada ramo. O bom e eterno estudante que somos sabem disso.

    Alinye Thomaz 19/07/2021
    1
  • Ponto negativo: Projeto que é um erro tentando bisonhamente anular outro erro. O problema no mérito nem é a aprovação em exame ser exigida para obter licença profissional, mas sim o nível de exigência dantesco das provas (vide o último exame), o valor absurdo da taxa de inscrição e os enunciados cheios de ambiguidades e ambivalências. Conheço bacharéis que não conseguem passar, mesmo sendo dedicados, por falta de critério da OAB. Isto tem que cessar. E pelo que vejo, o PL em comento cria ainda mais celeuma.

    Augusto César 22/06/2021
    1
  • Ponto positivo: Excelente projeto de lei!! Oportuniza aos bacharéis, focados em um determinado ramo específico do direito, canalizar todos seus esforços e estudos naquilo que realmente fará sentido em suas práticas profissionais. É humanamente impossível algum operador do direito lograr excelência máxima em todas searas existentes, como o atual molde do exame propõe. São Dezenas! Portanto, a garantia do domínio de um setor do direito prepondera sobre o conhecimento variado, porém superficial na prát. juridica!

    Lucas Dalla Barba 11/06/2021
    6
  • Ponto negativo: O projeto não é de grande valia, afinal o curso de direito não forma apenas advogados, também existem cargos públicos que exigem a formação. Quem estuda independentemente da faculdade ou da qualidade do curso, consegue passar. Também destaco que a 2ª fase já abrange tal pedido da área, ou seja, acertando 40 questões você já consegue na focar na área de interesse. Em resumo, o projeto foi criado apenas para criar polêmica. Podemos lembrar das provas de concursos que tem até 4 fases. Estudem!!!

    Alexandro Diego Silva 09/06/2021
    3
  • Ponto negativo: O exame não pode limitar a uma única área, pois os estudantes sequer sabem em que área irão atuar. Com o modelo de exame que já existe muitos profissionais desqualificados são colocados no mercado, imagine se começar a facilitar ainda mais.

    Rogeane Camelo 08/06/2021
    4
  • Ponto negativo: Discordo complemente , trava por completo a possibilidade de mudança ou o poder de atuar em 2 áreas que se tem afinidade e o profissional se dedica .

    Rone Barbosa 07/06/2021
    3
  • Ponto negativo: Acho o projeto de lei de caráter discriminatório, uma vez que em 5 anos de faculdades passamos por tds as areas de Direito. Ademais, caso queira atuar em outras áreas tera q fazer outro exame,ou seja, mais arrecadação para o órgão. E como fica a anuidade? Quem atua em 1 área contribui com.o mesmo valor? ABSURDO.!

    Sueli Aparecida Cruz Rodrigues 04/06/2021
    4
  • Ponto negativo: A proposta é somente mais uma tentativa de enfraquecer a OAB. Em vez disso, o deputado deveria discutir a qualidade dos cursos, muitos deles em faculdades particulares, que formam bacharéis incapazes de passar em uma simples prova em que, na 1ª fase, o candidato só precisa acertar 50% da prova (40 questões de 80) e na 2ª fase precisa apenas de nota final 6 de 10. É um absurdo passar 5 anos em um curso e não conseguir passar em uma prova com esses requisitos.

    Reginaldo Nunes Chaves 01/06/2021
    3
  • Ponto negativo: O bacharel poderá em outras áreas, mesmo não demonstrando conhecimento necessário, o que pode ser ainda mais catastrófico! Além disso, muitos bacharéis ainda não tem convicção sobre a futura área de atuação.

    Safira Prado 19/05/2021
    3
  • Ponto positivo: Acredito que facilitará a admissão dos bacharéis e a especialização dos mesmos.

    Jose Carlos da paz Mendes 24/04/2021
    6

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  2. PLP 235/2019

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19, já aprovado pelo Senado, cria o Sistema Nacional de Educação (SNE), com o objetivo de alinhar, harmonizar e articular políticas, programas e ações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na área educacional. A proposta está agora em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a ideia é universalizar o acesso à educação básica e garantir padrão de qualidade; erradicar o analfabetismo; assegurar as oportunidades educacionais; articular níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir planos de educação nos entes federativos; e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações. Como princípios e diretrizes do SNE, são mencionadas a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, na alocação de recursos e na definição de iniciativas; a articulação entre escola, trabalho e prática social; e ações inclusivas para alunos e populações de comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas. Entre os objetivos, estão universalizar o acesso à educação básica, erradicar o analfabetismo e fortalecer os mecanismos redistributivos, todos com qualidade. Fazem parte desses dispositivos a assistência técnica, pedagógica e financeira; a infraestrutura física, tecnológica e de pessoal; e a participação democrática nos processos. Estados, Distrito Federal e municípios terão até dois anos para aprovar legislação específica para criação dos respectivos sistemas estaduais, distrital e municipais de educação. O Ministério da Educação deverá prestar assistência a todos. “O Sistema Nacional de Educação poderá representar um estímulo ao princípio da colaboração entre governos na adoção de políticas educacionais”, afirmou o autor da proposta, senador Flávio Arns (Podemos-PR), ao defender as mudanças. Tramitação O projeto tramitará em conjunto com iniciativa da Câmara (PLP 25/19) e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.     Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

  3. REQ 201/2023 CE

    Requer a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Educação para discutir o Projeto de Lei nº. 2304/2019.

  4. PEC 14/2021

    Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais.

  5. PRL 3 CIDOSO => PL 9003/2017

    Parecer da Relatora, Dep. Tereza Nelma (PSD-AL), pela aprovação deste, e do PL 6764/2016, apensado, com substitutivo.

  6. PL 85/2024

    Dispõe sobre fornecimento gratuito da caneta de adrenalina auto injetável pelo Sistema Único de Saúde (SUS).