Enquete do PL 659/2021

­O Projeto de Lei 659/21, do deputado Vitor Hugo (PSL-GO), permite a divisão de custos do transporte na modalidade de carona, desde que não haja vantagem direta ou indireta para o motorista. Atualmente, o Código Civil diz que o transporte feito gratuitamente, por amizade ou cortesia (carona), não está sujeito a nenhum contrato. O projeto acrescenta a essa regra o transporte feito com divisão de gastos com combustível e pedágio. O objetivo do projeto é liberar de regras contratuais as viagens compartilhadas por meio de aplicativos de caronas. "Com a proposta de alteração legislativa, busca-se dar maior segurança jurídica a mais uma alternativa de transporte que surge ao cidadão brasileiro, com as inovações tecnológicas em desenvolvimento. Aplicativos e outras plataformas têm disponibilizado ferramentas para unir condutores e passageiros sem relações de amizade através apenas de um ponto em comum: o trajeto", disse Vitor Hugo. "Ao conectar pessoas que têm destinos ou trajetos em comum, os aplicativos calculam e dividem os custos da viagem, seja combustível, pedágio ou até manutenção, pelos ocupantes do veículo, de forma que não haja lucro ou vantagens, mas apenas, como já dito anteriormente, a divisão do custo per capita da viagem", acrescentou. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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