Enquete do PL 5306/2020

O PL 5306/20 institui linhas de crédito especiais, com recursos dos fundos constitucionais regionais, destinadas prioritariamente à criação e ao desenvolvimento de startups. Já aprovada no Senado, a proposta tramita agora na Câmara dos Deputados. O texto é do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e altera a Lei 7.827/89, que institui os fundos constitucionais de financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste (FNE, FCO e FNO), e a Lei 10.177/01, que dispõe sobre as operações com recursos desses fundos. Pelo projeto, as linhas de crédito contemplarão a aquisição de bens de capital (como equipamentos e máquinas), despesas com a folha de pagamento, capital de giro associado a investimentos, treinamento de pessoal e aluguel de equipamentos, entre e outros fins. Marco legal Segundo Eduardo Braga, o objetivo da proposta é favorecer o surgimento e o desenvolvimento das startups, em convergência com o projeto do marco legal das startups, já aprovado pela Câmara e em análise no Senado. Braga considera que as startups são as empresas mais expostas e vulneráveis às falhas de mercado e às limitações das políticas públicas, por isso o incentivo. O projeto determina também que as linhas de crédito deverão priorizar, durante estados de calamidade reconhecidos pelo Congresso Nacional, as startups preocupadas em desenvolver produtos e serviços para a emergência em curso. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

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